terça-feira, 19 de janeiro de 2010

MÉDICO RESIDENTE PODERÁ TER DÉCIMO TERCEIRO.

O site da Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6146/09, de autoria do deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), ex-presidente da casa, que assegura ao médico residente, o pagamento de uma bolsa extra, equiparada ao 13º salário.

Segundo a matéria, o benefício deverá ter por base o valor da bolsa do mês de dezembro de cada ano.Vale informar, que a lei regulamentadora da atividade do residente é a (6.932/81). O citado diploma legal menciona, dentre os direitos,  a possibilidade de filiação como segurado autônomo no sistema previdenciário; alimentação e moradia por conta da instituição de saúde responsável pelo programa de residência médica; e licença-maternidade de quatro meses, com prorrogação do período da bolsa por igual tempo.

Cláudio Andrade.

Um comentário:

CAMBUCITROS disse...

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