A ação de cobrança da tarifa de água e esgoto prescreve em 20 anos independentemente da natureza autárquica da concessionária que presta o serviço e titulariza o crédito. O entendimento é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. Ao votar, o relator, ministro Castro Meira, reafirmou a posição da Seção no sentido de que a contraprestação pelos serviços de água e esgoto detém natureza tarifária e de que a ação para a sua cobrança prescreve em 20 anos, nos termos do Código Civil.
2 comentários:
10 ano no novo código
A concessionária de nossa cidade, Águas do Paraíba, faz um péssimo trabalho, além disso, tem em suas mãos uma contrato que é uma beleza para se ganhar dinheiro em cima do povo pobre.
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