quinta-feira, 24 de setembro de 2009

STJ DECIDE QUE COBRANÇA DE TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO PRESCREVE EM 20 ANOS.

A ação de cobrança da tarifa de água e esgoto prescreve em 20 anos independentemente da natureza autárquica da concessionária que presta o serviço e titulariza o crédito. O entendimento é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. Ao votar, o relator, ministro Castro Meira, reafirmou a posição da Seção no sentido de que a contraprestação pelos serviços de água e esgoto detém natureza tarifária e de que a ação para a sua cobrança prescreve em 20 anos, nos termos do Código Civil.

2 comentários:

Anônimo disse...

10 ano no novo código

Anônimo disse...

A concessionária de nossa cidade, Águas do Paraíba, faz um péssimo trabalho, além disso, tem em suas mãos uma contrato que é uma beleza para se ganhar dinheiro em cima do povo pobre.