Na última quinta-feira, por decisão do juiz Heitor Carvalho Campinho, ambos foram responsabilizados pelas dívidas do município com a União. Na liminar concedida pelo magistrado, que acolheu uma ação cautelar proposta pela Procuradoria de Campos, a Justiça transferiu a responsabilidade da inadimplência a Arnaldo e Mocaiber. Com a decisão, ambos terão seus respectivos CPFs negativados, enquanto a prefeitura limpa seu CNPJ, tornando-se habilitada juridicamente para firmar convênios e parcerias com Brasília. Além da inadimplência, vários outros fatores concorreram para que a prefeitura não tivesse acesso a verbas federais, como irregularidades na prestação de contas de vários convênios.
Durante todo o período, por conta das irregularidades nas duas administrações, a prefeitura de Campos ficou impedida de ter acesso a convênios com o Fundo Nacional de Assistência Social, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e Fundo Nacional de Saúde. Arnaldo Vianna e Alexandre Mocaiber terão que prestar contas dentro do prazo de oito meses. Cada réu responderá pelos convênios de seus governos.
Na ação cautelar, o procurador Francisco de Assis Pessanha Filho enfatizou que a situação tem causado “angústia” para a prefeita Rosinha Garotinho (PMDB) e sua equipe. “Numa crise como essa, com a queda brutal da receita dos royalties, a prefeita tem buscado viabilizar parcerias com o governo federal. Mas esteve impedida de celebrar esses convênios devido à inadimplência da prefeitura”, disse.
Na ação cautelar, é enfatizado que “a atual prefeita não foi responsável e não participou das gestões anteriores, não concorrendo para as restrições que enfrenta o município”. Na decisão, o juiz destaca que as irregularidades impedem a obtenção de novos recursos, prejudicando a comunidade desta cidade em três pontos necessários como Saúde, Educação e Assistência Social, apontando os setores como direito social fundamental do cidadão como diz a Constituição Federal.
Fonte- O Diário.
Fonte- O Diário.
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