sábado, 16 de maio de 2009

EX-PREFEITOS PODERÃO TER BENS BLOQUEADOS....


Os ex-prefeitos Arnaldo Vianna (PDT) e Alexandre Mocaiber (PSB) poderão ter seus bens bloqueados caso a Justiça acolha uma ação de ressarcimento de danos aos cofres públicos que será proposta pela Procuradoria Geral do Município de Campos nos próximos dias. Nas gestões de ambos, dívidas foram acumuladas junto à União, o que têm impedido que a prefeitura tenha acesso a convênios com o governo federal.

Na última quinta-feira, por decisão do juiz Heitor Carvalho Campinho, ambos foram responsabilizados pelas dívidas do município com a União. Na liminar concedida pelo magistrado, que acolheu uma ação cautelar proposta pela Procuradoria de Campos, a Justiça transferiu a responsabilidade da inadimplência a Arnaldo e Mocaiber. Com a decisão, ambos terão seus respectivos CPFs negativados, enquanto a prefeitura limpa seu CNPJ, tornando-se habilitada juridicamente para firmar convênios e parcerias com Brasília. Além da inadimplência, vários outros fatores concorreram para que a prefeitura não tivesse acesso a verbas federais, como irregularidades na prestação de contas de vários convênios.

Durante todo o período, por conta das irregularidades nas duas administrações, a prefeitura de Campos ficou impedida de ter acesso a convênios com o Fundo Nacional de Assistência Social, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e Fundo Nacional de Saúde. Arnaldo Vianna e Alexandre Mocaiber terão que prestar contas dentro do prazo de oito meses. Cada réu responderá pelos convênios de seus governos.

Na ação cautelar, o procurador Francisco de Assis Pessanha Filho enfatizou que a situação tem causado “angústia” para a prefeita Rosinha Garotinho (PMDB) e sua equipe. “Numa crise como essa, com a queda brutal da receita dos royalties, a prefeita tem buscado viabilizar parcerias com o governo federal. Mas esteve impedida de celebrar esses convênios devido à inadimplência da prefeitura”, disse.

Na ação cautelar, é enfatizado que “a atual prefeita não foi responsável e não participou das gestões anteriores, não concorrendo para as restrições que enfrenta o município”. Na decisão, o juiz destaca que as irregularidades impedem a obtenção de novos recursos, prejudicando a comunidade desta cidade em três pontos necessários como Saúde, Educação e Assistência Social, apontando os setores como direito social fundamental do cidadão como diz a Constituição Federal.

Fonte- O Diário.

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