domingo, 28 de dezembro de 2008

O DIREITO À VIDA.

Hoje estava lendo um livro de Direito Constitucional e observei o artigo quinto, mais precisamente no Direito à vida. No que tange ao direito de não ser morto, privado da vida e de continuar vivo não há nenhuma novidade. O que me fez postar é a expressão Direito a uma vida digna, que na Constituição é um Direito. Trata-se de um Direito Constitucional esquecido por muitos e desconhecido por grande parte de nossa população.

Amigos internautas: qual o seu conceito de VIDA DIGNA previsto na Constituição Federal?

Que tal debatermos o assunto?

Cláudio Andrade.


2 comentários:

Anônimo disse...

inclusive, é nesta lei qu muitos e muitos adovoado impetram recurso no supremo, alegam que a dignidade de seus clientes foi violada...
por conta do termo dignidade ser individual e vago, ate briga de vizinho vai parar no supremo, como se houvesse ferimento constitucional...

Splanchnizomai abraçando o amanhã. disse...

POsso entrar para debater?