segunda-feira, 29 de dezembro de 2008

A LIMITAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

O STF (Supremo Tribunal Federal) recebeu parecer do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, em que pede pela improcedência de ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Adepol-Brasil (Associação dos Delegados de Polícia do Brasil). A ação foi movida, com pedido de liminar, contra dispositivos de lei que tratam da atuação dos membros do MP (Ministério Público) na investigação criminal.

A Adepol-Brasil argumenta que os poderes de investigação são atribuição exclusiva dos delegados de polícia e pede, portanto, que sejam decretadas inconstitucionais as normas que tratam das atribuições do Ministério Público como tais, além de resolução do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), que regulamenta a investigação criminal pelo MP.

Já se manifestaram contrários ao pedido a Presidência da República (que é um dos requeridos na ação) e a Advocacia-Geral da União, além da própria CNMP, que declara não haver incongruência entre a direta realização da investigação criminal pelo MP, e a Constituição Federal. Eles se posicionaram a favor da possibilidade de o MP realizar investigação criminal, sem contaminar as investigações por sua participação na colheita pré-processual da prova.

Segundo o STF, o relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, determinou que a matéria deverá ser examinada diretamente em seu mérito, e não em liminar, como exige a Adepol-Brasil.

Fonte- STF.

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