A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão tomada anteriormente de condenar a Diocese de Umuarama, no Paraná e um padre da Igreja a pagarem uma indenização a um jovem de 14 anos que sofreu abuso sexual em 2002 em São Tomé. O valor que antes era de R$ 50 mil foi reajustado para R$ 100 mil.
A decisão foi tomada por unanimidade em um julgamento realizado na terça-feira passada (19) a partir da análise de um recurso da Diocese que questionou a condenação definida anteriormente pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
O TJ havia reconhecido o "ato ilícito" do padre como " responsabilidade civil" da igreja, por isso, ambos foram condenados a pagar. Embora a Igreja tenha recorrido na decisão com a argumentação de que o ato foi praticado "exclusivamente" pelo padre, o STJ entendeu que o fato do padre cumprir sua função de acordo com as regras do estabelecimento já remete à uma relação de composição e portanto a pena deveria ser conjunta.
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