A prefeita Rosinha anunciou que o município de Campos irá realizar até o final deste ano, eleição para diretores de escolas e creches da rede municipal, com formação de lista tríplice. A secretaria de Educação, Cultura e Esporte, por determinação da Prefeita Rosinha, deu início à preparação do processo. Após a escolha de três nomes pelas escolas e creches, a Secretaria de Educação dará início ao processo seletivo para definição dos diretores das unidades da rede municipal.
(Fonte: Secom)
Replicado também pelo blog na Curva do Rio.
13 comentários:
PRIMEIRA VITÓRIA DOS CABRUNCOS LIVRES NO MÚNICÍPIO DE CAMPOS!
Queremos eleições diretas!!!! Essa é apenas uma manobra para acalmar nosso movimento que está com força total, DIA 30 VAMOS PARALISAR! NOSSA REIVINDICAÇÃO É POR MELHORES CONDIÇÕES DE TRABALHO, MELHORES SALÁRIOS, QUEREMOS DIGNIDADE PARA TRABALHAR, ELA ESTÁ JOGANDO NAS NOSSAS COSTAS A RESPONSABILIDADE DO ÚLTIMO LUGAR NO IDEB.
Quando foi governadora, a hoje prefeita fez o mesmo, é uma forma “esperta” de tirar aquele diretor que não interressa ao grupo ROSA… E viva a lista tríplice!
Dr. Claudio, devemos ler nas entrelinhas...
Isso é muito bom pra ser verdade!
Bingo Prefeita!! Agora quero ver a diretora de uma das creches do Farol dizer que está no cargo porque foi a Deus (Garotinho)!
Quando vcs vão entender que eleição direta para diretor é inconstitucional? Eleição para direção de escola pública é inconstitucional
Na sessão desta quarta-feira (12), o Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou seu entendimento de que as eleições diretas para provimento de cargos comissionados nas diretorias de escolas públicas é inconstitucional. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2997, ajuizada na Corte pelo Partido Social Cristão (PSC) contra dispositivos da Constituição estadual do Rio de Janeiro e outras normas derivadas.
O dispositivo questionado (artigo 308, inciso XII, da Constituição Estadual Fluminense) define que as eleições para a direção de instituições de ensino públicas estaduais no Rio de Janeiro deveriam ser feitas de forma direta e com a participação da comunidade escolar. E as leis estaduais 2.518/96 e 3.067/98 regulamentam este artigo.
Para o PSC, o cargo de diretor de unidades escolares é um cargo em comissão, cujo provimento “pertence à esfera discricionária do chefe do Poder Executivo, em cuja estrutura organizacional aquele cargo se insere”. As normas ferem os princípios constitucionais da independência dos poderes e da gestão democrática do ensino, além de afrontar os artigos 37, XI (exigência de concurso para ingresso nos cargos públicos); 61, II, "c" (competência privativa do Presidente da República para propor leis sobre servidores públicos federais); e 84, II e XXV (competência exclusiva do Presidente da República para exercer a direção da administração federal e prover e extinguir os cargos públicos federais).
O relator do processo, ministro Cezar Peluso, lembrou que o tema já foi amplamente discutido e pacificado pela Corte. Assim, com base em diversos precedentes, o ministro votou pela procedência da ação, entendimento que foi seguido à unanimidade pelos demais ministros presentes à sessão.
MB/LF
JÁ CONSEGUIMOS UMA PEQUENA VITÓRIA JUNTO AO EXECUTIVO; AGORA, NA PRÓXIMA REUNIÃO, VAMOS MARCAR A DATA DA OCUPAÇÃO DA CÂMARA, TAL QUE FIZEMOS NO RIO, E TIVEMOS APOIO MORAL DO DEPUTADO GAROTINHO!
"CABRUNCOS LIVRES"
Atitude digna se fosse eleição direta, essa proposta não passa de uma farsa!
O Sr. foi professor de natação no cascadura tênis clube?
Na verdade todo processo já estava pronto há pelo menos três anos. Só aguardava uma decisão da Prefeita, o que parece vai sair do papel!Parabéns, Prefeita! Essa luta é antiga e vai ser um tempo novo e melhor na educação!
Parabéns!
..e a progressão da letras HORIZONTAIS? ESQUECERAM?
Fala-se eleição, mas na verdade é uma consulta pública! O diretor continua sendo um DAS, mas uma pessoa indicada pela comunidade escolar não pela comunidade política.
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