Lei nº 8.353, de 23 de maio de 2013.
Concede reajuste nos valores dos vencimentos dos servidores legislativos efetivos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Concede aos Servidores efetivos da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes, o reajuste de 10% (dez por cento) em seus vencimentos-base, a partir de 1° de maio de 2013, extensivo aos proventos dos inativos e pensionistas.
Art. 2º - Fica autorizada a Mesa Diretora a instituir em benefício dos Servidores municipais ativos do Legislativo, ocupantes de cargos de provimento efetivo com vencimento-base até R$ 2.833,64 (dois mil, oitocentos e trinta e três reais e sessenta e quatro centavos) a concessão de auxílio alimentação no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), sem que tal concessão importe em incorporação a qualquer tempo.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão pela verba própria.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de maio de 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 23 de maio de 2013.
Rosinha Garotinho
- Prefeita -
Id: 1505888
Um comentário:
ETA TURMA CARA DE PAU!!!!!!!!!!!PARA ELES E SEGUIDORES 50%, ISSO É O JEITO HUMANITARIO DELES/DELA GOVERNAR.
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