O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa, relator do julgamento do mensalão , pediu a condenação do ex-presidente da Câmara dos Deputados João Paulo Cunha (PT-SP) pelos crimes de corrupção passiva (receber vantagem indevida), lavagem de dinheiro e peculato (quando o funcionário público apropria-se de qualquer bem proveniente do seu cargo para proveito próprio).
Ele também defendeu a condenação do publicitário Marcos Valério, apontado como financiador do mensalão, e de seus ex-sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, da empresa SMP&B, por corrupção ativa (oferecer vantagem indevida) e peculato.
Fonte: G1.
Um comentário:
Corrupção passiva e peculato do João Paulo Cunha prescreveram, já faz quase um ano. O crime de lavagem de dinheiro, do qual não lembro se a pena mínima é de dois ou três anos, está prescrito caso a pena mínima seja de 2 anos apenas. A lei de lavagem de dinheiro sofreu mudança recente, em 9 de julho 2012.
Enfim, espera-se rigor, mas as penas no Brasil são ridículas para quase todos os crimes, não será diferente para os "mensaleiros".
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