quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

O artigo 53 da Constituição do Brasil e a ‘vitimização’ de alguns parlamentares.




O artigo 53 da Carta Magna expressa que os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos, redação essa que sofreu alteração da emenda constitucional 35 de 2001. 

Alguns deputados e senadores se valem desse dispositivo constitucional de forma equivocada, pois ao meu sentir, as proteções ali contidas não abrangem, por exemplo, blogs particulares de conotação político partidária que servem apenas para autopromoção de políticos.

Segundo o advogado  Maurício Gentil Monteiro que é Presidente da Comissão de Estudos Constitucionais de Sergipe, de acordo com a redação original do artigo 53, o deputado ou senador somente poderia ser processado, pela prática de crime comum, se a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal concedessem licença ao Supremo Tribunal Federal nesse sentido; do contrário, o processo ficaria paralisado até que o parlamentar perdesse essa condição. Tal situação, segundo constatação da sociedade, vinha causando uma anomalia, eis que diversos parlamentares estariam se beneficiando do corporativismo dos seus colegas - que dificilmente aprovavam a licença requerida pelo STF - utilizando-se dessa modalidade da imunidade para proteger-se da ação judicial, mesmo quando envolvesse crimes comuns, em nada relacionados à atividade parlamentar. 

Não sou constitucionalista, mas entendo que nos casos de atos particulares que ocorram fora do cenário parlamentar a Justiça pode em caráter liminar ou definitivo acatar pleitos requeridos por particulares que se sintam ofendidos pelo teor das informações. 

Em alguns casos, entendo que o melhor caminho a ser tomado é o indeferimento da liminar requerida e o aguardo da instrução para que as acusações e os documentos apresentados possam ser contestados. Mesmo assim essa história de pregar um sentido vasto e irresponsável para o artigo 53 da Constituição Federal como alguns parlamentares fazem, a meu ver é temerário e busca a ‘vitimização’ todas as vezes em que são interpelados pela Justiça. 

Com a palavra, os constitucionalistas.

Cláudio Andrade

2 comentários:

Anônimo disse...

A exegese teleológica do artigo 53 da Constituição nos direciona em sua semântica para a égide vasta do seu significado, evitando-se a cábula da interpretação restritiva, já que seu fim maior é agasalhar a democracia, de maneira que refrear o desígnio de eventual acossamento do parlamentar.

Anônimo disse...

Tem gente , vaidosa, que comenta para si própria.
Que pena...ia insegurança de um rábula.