A juíza Simone Lopes da Costa, da 10ª Vara da Fazenda Pública da Capital, condenou o ex-prefeito do Rio Luiz Paulo Fernandez Conde por improbidade administrativa, porque autorizou, durante seu mandato, em 2006, sem licitação, a MDW Propaganda e Marketing LTDA, a IWI Serviços LTDA e a MIDI Móvel Publicidade e Propaganda a instalarem diversos painéis luminosos pela cidade, contrariando a legislação municipal. Conde terá seus direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos e pagará multa civil no valor de cem vezes de sua última remuneração recebida no cargo.
Segundo a magistrada, ficou caracterizada nos autos a má-fé do agente, pois, conforme relatório de vistoria do Grupo de Apoio Técnico do Ministério Público Estadual (Gate) todos os locais vistoriados e autorizados para as empresas tinham localização irregular para a implantação de painéis publicitários,em desacordo com a Lei Municipal Nº 1.921/92 e a Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
”O ato imoral pode decorrer da utilização indevida do cargo para a imposição de comandos em desvio de finalidade e contrários à premissa de interesse público, da boa administração, de serviços impessoais, da ética, da legalidade, da honestidade, da imparcialidade e da lealdade”, esclareceu a juíza Simone Lopes.
Conde também está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de três anos. Na inicial, o MP havia pedido também a perda da função pública do ex-prefeito, mas como acabou a gestão, perdeu-se o objeto. Quanto às empresas, o órgão ministerial não pediu condenação. Ainda cabe recurso da decisão. As informações são do TJ/RJ
Processo nº: 0031547-51.2003.8.19.0001 (2003.001.032427-0)
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