A multa de 10% sobre o valor da condenação judicial por atraso na quitação do débito não se aplica em execução provisória na Justiça do Trabalho, quando ainda existem recursos a serem julgados. Com essa tese, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que só existiria a penalidade para processos em fase de execução definitiva.
No caso, o Sebrae conseguiu alterar no TST decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que manteve a condenação da multa de 10% imposta em sentença de primeiro grau. Em sua defesa, a instituição sustentou, entre outros argumentos, que essa penalidade seria inaplicável em processo do trabalho.
No caso, o Sebrae conseguiu alterar no TST decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que manteve a condenação da multa de 10% imposta em sentença de primeiro grau. Em sua defesa, a instituição sustentou, entre outros argumentos, que essa penalidade seria inaplicável em processo do trabalho.
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