“A decisão liminar relativa ao processo de recuperação das estradas vicinais não pode ser cumprida porque as obras já foram concluídas realizadas em sua totalidade”, declarou ontem o procurador geral do município, Francisco de Assis Pessanha Filho. “A Justiça pode ter sido induzida a erro por ausência de subsídios técnicos que são claros, na compreensão de que coube ao município agir em caráter de emergência, dentro da legalidade, no atendimento de uma demanda pública”, pontuou o procurador.O procurador Francisco de Assis afirma que a Prefeitura vai demonstrar que agiu com embasamento técnico e legal na dispensa de licitação, questionada em ação pública e que gerou decisão liminar por suspensão da obra, por parte do juiz Geraldo da Silva Batista Júnior. “A prefeitura fez a opção correta pela dispensa naquele momento especial e de dificuldade que a cidade atravessava. Estava no início época da moagem da cana e vários segmentos da sociedade civil pediam a solução para as estradas vicinais que estavam intransitáveis, porque não haveria como fazer o escoamento da prodiução e, assim por diante. A escolha das empresas foi feita no menor preço oferecido, foi realziada uma cotação, como manda a lei”, pontua.“A decisão judicial se baseou em uma manifestação do Ministério Público de que a emergência não se configurava, porque as chuvas teriam se encerrado em fevereiro, o que não foi o que ocorreu, na medida em que o regime de chuvas prosseguiu até meados de março, com a última chuva forte acontecendo em oito de abril, deixando praticamente isoladas as comunidades rurais, que dependiam das estradas vicinais”, declarou Francisco Pessanha.
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