quarta-feira, 29 de julho de 2009

OAB: LIMINAR QUE PERMITIA INSCRIÇÃO É SUSPENSA.

A liminar concedida pela juíza da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Maria Amélia Senos de Carvalho, que permitia a inscrição de um bacharel sem que ele fosse aprovado no Exame de Ordem foi suspensa pelo desembargador federal Antonio Cruz Netto. Com isso, a decisão da juíza permanece sem eficácia até o julgamento definitivo do agravo, de autoria da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio de Janeiro.

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