Hoje, no Rio de Janeiro, o sentimento de insegurança e os indicadores criminais revelam um panorama sombrio. Com este, ampliam-se os sentimentos de vulnerabilidade (hoje foi "ele"; amanhã serei eu?) e de territorialidade (sou deste local e devo me proteger de todos os "outros"). Esse olhar provoca uma ruptura de laços associativos e gera a percepção de uma "guerra de todos contra todos", em que se consolida a lógica do abandono e da sobrevivência predatória. Sob tal quadro, o incremento de comportamentos violentos - no trânsito, nas relações de gênero, sobre minorias e nas demais formas de violência - surge como cenário previsível, ainda que indesejado.
Soluções salvacionistas também não são novidades nesse universo. Desde o Código de Posturas Municipais de 1890, passando pelo "bota abaixo" de Pereira Passos às remoções promovidas por Lacerda, Negrão de Lima e Chagas Freitas, pretendeu-se, em diversos momentos e por racionalidades específicas, "remover" e "limpar" a cidade de seus "elementos indesejáveis".
Em nosso contexto, novas e antigas formas de exclusão são vistas como possíveis "projetos de integração". Muros que teoricamente protegem nossos bosques e matas - mas que, em verdade, ressaltam o desejo de controle das favelas da Zona Sul carioca. Rediscussão de remoções, como se tais instrumentos não tivessem sido já testados anteriormente, tendo sua eficácia se provado ineficiente, embora efetiva esteticamente, pelo menos aos olhos de alguns bem localizados nos espaços sociais privilegiados da sociedade. Sem contarmos, é claro, com o "Pacificador", instrumento de controle da ordem específico para as favelas e periferias do Rio de Janeiro, distante assim dos "cidadãos de bem".
Inverter esse cenário é uma prioridade política.
Por isso, é necessário creditar ao poder municipal, realçadas suas atribuições constitucionais, a corresponsabilidade de garantir a segurança cidadã como um bem público, produto de sua ação política. Deve sua autoridade garantir o diálogo e a cooperação entre as agências federais e estaduais na promoção de ações preventivas e coercitivas, em desenho que privilegie os procedimentos legítimos que resguardem a tutela jurídica.
Nesse aspecto, o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania, do Ministério de Justiça, abriga muitas dessas formulações. É mister que se invista em redes de serviços e proteção nos espaços periféricos da cidade: segurança integral, redes de transporte ágeis, investimentos em desenvolvimento locais que assegurem empregos e viabilidade econômica de suas populações, iluminação pública, equipamentos de saúde, polos culturais, educação de qualidade...
Acima de tudo, deve o poder municipal inaugurar uma verdadeira vida citadina, onde os espaços excluídos não sejam vistos como "doenças a serem erradicadas", mas como sintomas tanto das desigualdades sociais e estruturais que atravessam o Rio de Janeiro, bem como dos invisíveis processos de estigmatização a que estas populações são ciclicamente submetidas. Essa aposta considera, acima de tudo, que investimentos nos espaços subalternizados não podem ser analisados como "custos" direcionados somente às específicas populações daquelas áreas. Mas, sim, como investimentos para toda a cidade, já que asseguram a universalidade da segurança e da dignidade a todos nós cidadãos".
Wadhi Damous.
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