sábado, 14 de março de 2009

A ÍNTEGRA DA DECISÃO DA JUSTIÇA FEDERAL ACERCA DO PSF...

AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL E OUTROS
PROCURADOR: MARTA CRISTINA PIRES ANCIAES E OUTRO
REU : INSTITUTO DO BEM ESTAR SOCIAL E PROMOCAO A SAUDE - INBESPS E OUTRO
ADVOGADO : SARA FRAUCH DE CARVALHO LINS
01ª Vara Federal de Campos - FABRÍCIO ANTONIO SOARES
Juiz - Decisão: FABRÍCIO ANTONIO SOARES

Objetos: SAUDE
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Concluso ao Juiz(a) FABRÍCIO ANTONIO SOARES em 06/03/2009 para Decisão SEM LIMINAR por JRJDNI
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Fls.879/888 ¿ Defiro. Oficie-se o Município de Campos para que, no prazo de 72 horas, preste informações sobre o cumprimento da decisão deste Juízo. Ressalto que o referido ofício deve ser instruído com cópias das decisões de fls.56/82, 706, 821/827 e da petição de fls.879/888.
Face ao novo endereço informado pelo MPF às fls.882, expeça-se novo mandado de intimação do réu Rodrigo Sergio Collares Quitete de Moraes, nos termos da decisão de fls.864.
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Minha opinião

O concurso do PSF já foi realizado. O que está sendo discutido, ao meu sentir, e a sua legalidade com efeitos diretos na homologação. O Concurso foi realizado pela Prefeitura de Campos (ente federativo) no final do ano passado, na gestão de Alexandre Mocaiber. Diante de novo gestor (Rosinha), a Prefeitura alega que não houve dotação orçamentaria prevista para o pagamento dos aprovados, logo não há como chancelar o referido certame.

Cláudio Andrade.




2 comentários:

Anônimo disse...

Dr.isso significa que a prefeita vai desobedecer as determinações do MPF? E o que pode acontecer com ela se desobedecer?

Anônimo disse...

Dia após dia, o órgão oficial do município está repleto de contratações e o municipio nõ tem orçamento para pagar aos concursados? Isso é brincadeira de péssimo gosto.