Pode. Os motoristas precisam obedecer a uma série de regras para dirigir, mas nem todas essas normas são conhecidas pelos condutores brasileiros. Além disso, muitos mitos rondam o imaginário, entre eles, a condição de dirigir sem camisa ou descalço. Ambas as circunstâncias são permitidas e não infringem a lei de acordo com o CTB.
Andar 'na banguela' pode?
Não pode. Muita gente não sabe, mas de acordo com o artigo 231 é proibido transitar com o veículo desligado ou desengrenado, em declive. Portanto, andar na “banguela”, além de ser uma infração leve sujeita a multa, é uma imprudência que pode custar a vida.
Grávidas podem dirigir?
As gestantes acabam ficando com medo de dirigir, mas de acordo com o código atual não existe restrição alguma. Esse receio deve existir por causa do antigo código de trânsito, que proibia a grávida de dirigir a partir do quinto mês. Segundo os médicos a restrição se faz somente a partir do oitavo mês de gestação.
Ainda assim não é uma regra do CTB. Antes do oitavo mês não tem problema algum, contanto que se tomem os cuidados necessários, como todo motorista. De qualquer forma essa deve ser uma decisão pessoal, levando em conta a individualidade de cada um. Via de regra, a partir do sexto mês de gravidez o bebê se movimenta mais na barriga, o que pode tirar a atenção da mulher. Além disso, os reflexos, durante a gestação, ficam mais lentos.
E dirigir descalço? É permitido?
Uma questão que faz parte da cultura popular é a permissão ou não para dirigir descalço. Pois saiba que qualquer condutor pode dirigir sem sapatos. É permitido dirigir descalço tanto na estrada quanto na cidade. O Código de Trânsito Brasileiro não faz nenhuma menção explícita sobre esse assunto. No artigo 252 é destacado apenas que é proibido dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa o uso dos pedais, como chinelo de dedo, tamancos ou outro calçado que não tenha as tiras presas atrás dos calcanhares. Quem é pego dirigindo de chinelos recebe 4 pontos na CNH e paga multa de R$ 85,13.
O que não pode?
De quem é a preferência no cruzamento?
Aqueles que fizeram auto-escola e foram aprovados com louvor devem se lembrar dessa citação no código, mas a dúvida intriga alguns motoristas. Afinal, em um cruzamento sem sinalização, quem tem a preferência? De acordo com o artigo 29, quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, ao se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem na ordem abaixo:
a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;
b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;
c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;
Escancarar a porta não pode
Muitos motoristas não sabem, mas de acordo com o artigo 49 o condutor e os passageiros não deverão abrir a porta do veículo, deixá-la aberta ou descer do veículo sem antes se certificarem de que isso não constitui perigo para eles e para outros usuários da via. Quem nunca se deparou com um desastrado pela frente? Mas isso não é o que pega nessa lei, o detalhe é o embarque e o desembarque, que só devem ocorrer do lado da calçada, exceto para o condutor. Esse artigo com certeza pega muita gente em rodoviárias e aeroportos.
Braço para fora também não pode
O braço de fora é uma regra que facilmente um condutor infringe. Seja para cumprimentar alguém ou apenas descansar o braço, o ato de dirigir com o braço para fora do veículo é proibido. A situação está prevista no artigo 252 e o CTB define a infração como média. O mesmo artigo também restringe o transporte de animais dentro do carro. Não é proibido levar animais de estimação dentro do automóvel, porém o que pode dar multa é carregar o bichinho no colo do condutor ou com parte do corpo para fora do carro.
Sujinhos de plantão
Por falar nisso, o artigo 172 do CTB deveria ser mais rigoroso. Ele prevê que ao atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias o condutor está cometendo uma infração média. Não se deve atirar nada pela janela, nem mesmo uma bituca de cigarro, que aliás é uma cena digamos, corriqueira. Essa deveria ser uma regra mais exigida, pois é comum observar gente jogando lixo pela janela do carro.
Molhar os pedestres é contra a lei
Aqueles que gostam de desrespeitar os pedestres também estão infringindo a lei. De acordo com o artigo 171 - que fique bem claro, nesse caso é o artigo do CTB - aquele que utiliza o carro para arremessar sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos, comete irregularidade de caráter médio, sujeito a multa. Quem nunca viu um espertalhão molhando pedestres em dia de chuva? Pois é, esse tipo de regra dificilmente pune alguém.
Acabou a gasolina? Multa!
É bom ficar atento com a falta de combustível. Pois é, de acordo com o artigo 180 ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível é uma falta média e pune com multa. Se estacionar o carro é seu drama, saiba que a baliza mal feita pode render uma multa. É isso mesmo, no artigo 181 esclarece que estacionar o automóvel afastado da guia ou meio-fio uma distância de cinqüenta centímetros a um metro é infração leve e o motorista ganha uma multa. Agora se o condutor for um desastrado ou desatento e deixar afastado da guia mais de um metro a infração passa a ser grave e então pesa muito mais no bolso.
4 comentários:
Motos podem ultrapassar os carros (em movimento) entre as pistas da via, ou seja, podem passar entre os carros em movimento? Ou as motos só podem passar entre os carros quando o trânsito estiver parado?
Não só no trânsito mas em todos os setores da vida, virão leis e muitas.
DÚVIDA.
Olá tenho uma dúvida. Recebi uma multa diretamente pelo agente de transito da PRF alegando o mesmo que fiz ultrapassagem indevida pela contramão art 596.70 do CT. Ocorre a ultrapassagem se deu pq o caminhão a minha frente estava transportando brita e por várias vezes elas cairam sob o capô do carro e vidro, como já existia um outro carro atrás, ficaria difícil reduzir, assim temendo maiores perdas o ultrapassei. O caminhão trafegava devagar (menos de 50 no máx.) como a faixa era dupla e contínua eu não podia ultrapassar mas diante do material transportando pelo caminhão sua velocidade e a distância até a faixa que permitia a ultrapassagem, não vi outra possibilidade a não ser ultrapassá-lo temendo maiores danos. Depois fui surprendido pela prf e fui autuado.
Dúvida: A notificação foi na hora. Assinei. Estou a 1 mes e meio de pegar a definitiva. Como posso recorrer e caso em recurso venha a definitiva corro o risco de perde-la?? Como funciona os prazos??
Muitíssimo Obrigado.
OLA, SEMANA PASSADA MEU VEICULO ESTAVA ESTACIONADO DO LADO DIREITO DA VIA, UMA CARRETA VEIO PELA ESTA MESMA VIA E AO VIRAR PARA ESQUERDA O PARA CHOQUE DA CARROCERIA PEGOU A LATERAL DO MEU CARRO. AO COBRA O CIDADÃO ELE DISSE QUE MEU CARRO ESTAVA ESTACIONADO NA ESQUINA, MAS NÃO ESTAVA E AGORA FOI FEITO B.O. MAS NO B.O. NÃO CONSTA A QUANTOS METROS MEU CARRO ESTAVA DA ESQUINA. E AGORA?
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