sábado, 9 de agosto de 2008
JURÍDICO DE CARLA MACHADO EMITE NOTA.
AS ALGEMAS QUE LIVRAM DA PENA.
O estarrecedor nisso é que o uso das algemas tem produzido decisões, ao meu sentir, imorais aos "olhos" da sociedade. Na cidade de Laranjal Paulista, o senhor Antônio Sérgio, assassino confesso, foi condenado à 13 anos de prisão pela morte de Marcos Djalma de Souza Soares, esfaqueado em uma briga de bar.
Mas, Pasmem! Seu julgamento foi anulado. Motivo? Nova autoria? novas provas? Não. Seu julgamento foi anulado pelo simples fato de estar o assassino, durante o juri, algemado. A condenação de Antônio Sérgio, pelo juri popular foi unânime (7 a 0), mesmo assim, o STF entendeu que ele sofreu constrangimento ilegal.
Os ministros do Supremo (Deuses ou Demônios), entenderam que o fato de o réu estar algemado pode ter influenciado na decisão dos sete jurados. Bem! Não sou criminalista mas, aprendi, nos bancos uniersitários que, as sentenças condenatórias criminais devem ser decretadas pautadas em provas técnicas e testemunhais e não em sentimentos subjetivos do réu. Se existem pessoas constrangidas e 'feridas' de morte, no caso em questão, são os familiares da vítima, morta em um bar, por uma simples e banal discussão.
O precedente aberto pelo Supremo é perigoso. Acompanhando a posição da Corte Maior, muitos outros juris poderão ser anulados. Homicidas confessos serão instruidos a se fazerem de vítimas algemadas para que seus advogados(parabéns para eles), possam no Supremo anular as sentenças conferidas aos seus clientes pelo simples fato da utilização das algemas.
Insta salientar, que o assassino confesso em questão responde a outros vinte processos, mesmo assim se sente constrangido por estar algemado e, infelizmente, recebe apoio da maior corte judiciária de nosso País.
Será que essa benesse será dilatada aos inúmeros mortais condenados em erros judiciais que, diariamente, são vítimas de truculências e alvos de péssimas instruções criminais? Os devedores de pensão alimentícia, que, dependendo da situação são algemados e expostos ao vexame, como se marginais fossem, terão também, a proteção do Supremo?
Com todo o respeito, mas o Supremo tem um zilhão de outras questões para decidir. No caso em epígrafe, perdeu uma grande chance de fazer Justiça.
Cláudio Andrade.
SEM LIMINAR
SANTA CASA : 216 ANOS.
FONTE-FOLHA DA MANHÃ.
sexta-feira, 8 de agosto de 2008
SECRETÁRIO DE SAÚDE DE CAMPOS É MULTADO PELO TCE.
FONTE- JORNAL O DIÁRIO.
JOEL RONCETTI: CANDIDATURA IMPUGNADA.
FONTE- O DIÁRIO.
ORKUT DE ARNALDO: TRE\RJ É O ÚNICO NO PAÍS QUE NÃO PROIBE.
Em outro recado de Thiago se lê:
Mais outro recado, agora da Selma:
IRAJÁ CARNEIRO: DESPEDIDA NO CEMITÉRIO DO CAJÚ.
FONTE-BLOG ANTENADA.
30 MIL ACESSOS. OBRIGADO INTERNAUTAS.
TELEGIZ: MORRE IRAJÁ CARNEIRO.
DESEMBARGADOR ROBERTO WIDER DIZ QUE A LUTA DEVE CONTINUAR.
FONTE-G1.
STF VEDA O USO DE ALGEMAS PARA CASOS SIMPLÓRIOS.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (07), por unanimidade, editar uma súmula vinculante para deixar claro que o uso de algemas somente deve ocorrer em casos excepcionalíssimos, conforme já está previsto no artigo 274 da Lei 11.689/08, que entrou em vigor em 9 de junho deste ano, e por violar os princípios da dignidade humana inscritos no artigo 5º da Constituição Federal.
O artigo 474 do Código de Processo Penal, alterado pela Lei 11.689/08 dispõe, em seu parágrafo 3º: “Não se permitirá o uso de algemas no acusado durante o período em que permanecer no plenário do júri, salvo se absolutamente necessário à ordem dos trabalhos, à segurança das testemunhas ou à garantia da integridade física dos presentes”.
A decisão é por Súmula Vinculante.
FONTE-STF.
TRE DECIDE ACATAR DECISÃO DO STF E CANDIDATOS RECORREM.
FONTE-FOLHA DA MANHÃ.
LENDA URBANA.
O outro, mais novo, optou por uma linha política de trabalho única que lhe custou muitas ações judicias.
O primeiro se encontra até hoje com a mesma composição. O segundo não. Já teve várias linhas de comando. Hoje, ambos podem vir a ser um só. A crise financeira que ambos experimentam, o segundo mais do que o primeiro, já fez milagres. Um dos milagres é um pacto de não agressão que é sentido por quem entende o que estou escrevendo.
quinta-feira, 7 de agosto de 2008
AGENDA DA SEMANA DO ADVOGADO.
09:00 hr. – CAMINHADA DOS ADVOGADOS
11/08 – SEGUNDA-FEIRA
9:00 hr. – CAFÉ DA MANHÃ INAUGURAL DA “SEMANA DO ADVOGADO” EM CAMPOS DOS GOYTACAZES – CASA DO ADVOGADO
16:00 hr. – Lançamento da Revista da 12ª Subseção. Justiça: A Revista do Advogado.
16:30 hr. – PALESTRAS – FÓRUM MARIA TEREZA GUSMÃO (Salão de Júri)
Tema: “O Novo Tribunal de Júri e as recentes modificações no Direito Penal e Processual Penal”
Palestrantes:
- Dr. ARTUR BARBEITAS GUSMÃO – Advogado. Procurador do Município
- Dr. NILSON MACEDO – Advogado Criminalista
17:30 hr. – Cerimônia de Entrega da 1ª Medalha Anual “Mérito Jurídico”
18:30 hr. – COQUETEL DE INAUGURAÇÃO DA SALA DOS ADVOGADOS “DR. ROBERTO WILSON CARDOSO FERNANDES” NO FÓRUM DRª. MARIA TEREZA GUSMÃO.
12/08 – TERÇA-FEIRA
09:30 hr. – CAFÉ DA MANHÃ EM ITALVA – FÓRUM DE ITALVA
10:30 hr. – PALESTRA EM ITALVA – FÓRUM DE ITALVA
Tema: “ISS – Aspectos atuais”
Palestrante: Dr. CARLOS ALEXANDRE DE AZEVEDO CAMPOS - Advogado
17:30 hr. – PALESTRA EM SÃO JOÃO DA BARRA – CINE TEATRO
Tema: “Moralidade Administrativa e Eleições ”
Palestrante: Dr. LEANDRO MANHÃES – Promotor
18:30 hr. – CONFRATERNIZAÇÃO EM SÃO JOÃO DA BARRA – CINE TEATRO
13/08 – QUARTA-FEIRA
17:30 – PALESTRA EM SÃO FRANCISCO DE ITAPABOANA – FÓRUM (Salão de Júri)
Tema: “Guarda Compartilhada”
Palestrante: Dr. CLÁUDIO ANDRADE – Advogado
18:30 – CONFRATERNIZAÇÃO EM SÃO FRANCISCO DO ITAPABOANA – FÓRUM
14/08 – QUINTA-FEIRA
9:00 hr. – DIA DA SOLIDARIEDADE E DA CULTURA DA OAB – CAMPANHAS DE DOAÇÃO DE ALIMENTOS EM TROCA DOS INGRESSOS DO BAILE E DO CHURRASCO
16:00 hr. – PALESTRAS DA OAB/JOVEM NA CASA DO ADVOGADO:
Tema: “O Direito ao Meio-Ambiente Sadio e a sua Concretização”
Palestrante: Dr. HUMBERTO NOBRE – Advogado
22:00 hr. – BAILE NO AUTOMÓVEL CLUB DE CAMPOS: FRANÇA e Banda
15/08 – SEXTA-FEIRA
13:00 hr. – CHURRASCARIA GRAMADO – ALMOÇO – RODÍZIO – R$ 17,00.
19:00 hr. – MISSA NO SALESIANO
20:30 hr. – CULTO – 3ª IGREJA BATISTA
16/08 – SÁBADO
09:00 hr. – FESTIVAL DAS SUBSEÇÕES DA OAB DO NORTE E NOROESTE FLUMINENSE:
09:00 hr. – TORNEIO DE FUTEBOL SOCIETY – CAMPO DO SINDICATO DOS BANCÁRIOS
11:30 hr. – CHURRASCO DE CONFRATERNIZAÇÃO – SINDICATO DOS BANCÁRIOS
CAMPOS PODERÁ TER OUTRO SECRETÁRIO DE OBRAS.
A SITUAÇÃO JURÍDICA DE ARNALDO VIANNA.
Antes de analisar a questão de inelegibilidade por contas reprovadas, necessário se faz verificar o órgão competente para reprovação das contas em cada caso.
No caso, Arnaldo Vianna, como as contas rejeitadas levam em consideração os atos do mesmo, como chefe do executivo municipal, não basta a decisão irrecorrível em sede do Tribunal de Contas do Estado, sendo necessário a decisão como um ato complexo, ou seja, neste caso, o Tribunal de Contas é considerado órgão parecerista, meramente opinativo, sendo a decisão de reprovação ou não das contas de com petência do Legislativo.
Esse é o entendimento do TSE, no acórdão n° 18.772, cujo Relator foi o Ministro Fernando Neves:
"(...) compete à Câmara Municipal o julgamento das contas de prefeito, consistindo o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado em parecer meramente opinativo".
Assim, para que o Candidato Arnaldo Vianna seja impedido de se candidatar ou ter seu registro, necessário se faz que o mesmo tenha suas contas rejeitadas pela Câmara dos Vereadores e não somente pelo Tribunal de Contas do Estado, ainda que neste órgão, ela já tenha transitado em julgado.
Importante, ainda, destacar que, mesmo as contas sendo rejeitadas pela Câmara, para que sobreviva a inelegibilidade, a questão acerca das contas não pode estar sendo discutida em ação própria pelo Poder Judiciário, eis que nesta hipótese, suspende-se a Inelegibilidade. Entretanto, para que se opere a suspensão da inelegibilidade não basta apenas a distribuição da ação, mas a manifestação do poder judiciário, conforme o entendimento recente do TSE.
FOI PERSEGUIÇÃO POLICIAL COM ENFRENTAMENTO EM FRENTE AO SUPERBOM.
ERRAMOS: SUPERBOM NÃO FOI ASSALTADO.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E ESTADUAL OPINAM DE FORMA FAVORÁVEL À PRISÃO DO PREFEITO MOCAIBER.
SUPERBOM FOI ASSALTADO AGORA A TARDE.
quarta-feira, 6 de agosto de 2008
UMA GRANDE SEMANA.
Cláudio Andrade.
(publicado no Jornal o Diário)
PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO DE EDUARDO PAES É REJEITADO.
A Justiça Eleitoral rejeitou nesta quarta-feira (6) pedido de impugnação da candidatura de Eduardo Paes (PMDB) à Prefeitura do Rio, por suposta irregularidade no seu desligamento do cargo de secretário de Esportes do governo para disputar a prefeitura. Paes concorre pela coligação ‘Unidos pelo Rio’ (que também reúne PTB, PP e PSL).
FONTE- G1.
9 A 2: SUPREMO AUTORIZA CANDIDATURAS COM "FICHAS SUJAS".
O Supremo Tribunal Federal (STF) liberou nesta quarta-feira (6) a candidatura de políticos com "ficha suja".
Após sete horas e meia de sessão, nove dos 11 ministros da Corte votaram contra a ação protocolada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que pedia que os candidatos condenados em primeira instância fossem impedidos pela Justiça de disputar as eleições.
A decisão é definitiva e não cabe recurso. Com isso, o STF manteve a validade da Lei de Inelegibilidade, seguindo a interpretação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que apenas candidatos condenados em última instância poderão ser impedidos de disputar as eleições.
Obs do blog: O efeito foi vinculante, logo, em tese, o TRE\RJ, não deve convalidar a sentença de primeira instância proferida pela Juíza Márcia Alves. A decisão indeferiu os registros das candidaturas de Rosinha, Arnaldo e Feijó para a Prefeito de Campos.
CANDIDATO A PREFEITO DE SÃO FRANCISCO DO ITABAPOANA TEM RECURSO CONHECIDO PELO TRE.
Atualização em 22:26 hrs.
O blog não tem informações se houve somente o conhecimento ou também o provimento do recurso. (Respodento ao internauta). O blog está aguardando notícias mais precisas.
EX-PRESIDENTE DO BANCO CENTRAL DIZ QUE SUA FAMÍLIA FOI VÍTIMA DE EXTORSÃO.
FONTE-G1
ADPF "FICHAS SUJAS". COMEÇAM OS VOTOS DOS MINISTROS.
Ayres de Britto diz que seu voto será contrário à posição de Celso de Mello, empatando a decisão.
Cláudio Andrade.
OBS: ADPF- AÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL.
"FICHAS SUJAS". 94 PÁGINAS NO VOTO DE CELSO DE MELLO.
Cláudio Andrade.
JORNALISTA RICARDO ANDRÉ DEIXA O MONITOR CAMPISTA.
GAROTINHO DIZ QUE ARNALDO IRÁ ABRIR MÃO DE SUA CANDIDATURA EM FAVOR DE SUA EX-ESPOSA.
FONTE-BLOG DO GAROTINHO.
Obs do blog: Afirmar que Arnaldo abriria mão de sua candidatura em favor de sua esposa é um exagero, ao meu sentir, sem precedentes. Coisas de Garotinho.
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