quinta-feira, 20 de março de 2014

Luta contra o calote: Anthony Garotinho e a Lei dos Portos


Quem não se lembra da votação da MP dos Portos (595/12) quando o deputado Anthony Garotinho (PR-RJ) tomou o microfone e disse, que a MP tinha se tornado a “MP dos Porcos” por causa de interferência de interesses privados na análise da MP.

A denúncia do parlamentar sobre o possível prestígio do interesse privado na MP (Medida Provisória) dos Portos, fez na época, o PSDB (do senador Aécio Neves, pré-candidato à Presidência da República) ensaiar a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar as denúncias de que a MP estaria beneficiando alguns setores em detrimento de outros, e que parlamentares estariam sendo beneficiados com a aprovação.

O certo é que a MP foi votada. E não assegurou os direitos conquistados pelos trabalhadores, previsto no Fundo de Indenização do Trabalhador Portuário Avulso (FITP), na antiga legislação 8.630/93.

O deputado Anthony Garotinho pode voltar a cena trazendo mais um fato sobre a Lei dos Portos, caso resolva apresentar requerimento para realização de uma audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania - CCJC, para discutir o calote sobre a Lei 12.815/2013 (Lei dos Portos), com trabalhadores avulsos aposentados.

A iniciativa de solicitar audiência pública ao deputado Garotinho, partiu do coordenador do Movimento Nacional dos Estivadores/Aposentados Sr. Raimundo da Silva Sousa(Tutóia/Maranhão), que fez questão de registrar à Coluna Política que contou com apoio dos colegas: Paulo Vieira do Nascimento, Pedro Marques de Lima, Manoel de Jesus Ramos Divino, José de Sousa Reis, Walter Costa Ferreira e outros, para vir a Brasília.

O fato que a Audiência Pública será decisiva - portuários aposentados, à espera de uma solução há quase 17 anos, para receber da União, uma indenização, que a princípio garantida pelo Fundo de Indenização do Trabalhador Portuário Avulso – FITP, que criou estímulo para o desligamento dos trabalhadores, ou seja, uma indenização no valor Cr$ 50.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros – moeda na época), a ser reajustado conforme previa a antiga legislação 8.630/93, revogada pela nova Lei dos Portos.

Ora, leitores, o Fundo de Indenização do Trabalhador Portuário Avulso – FITP estava sujeito à auditoria da Secretaria de Controle Interno da Controladoria Geral da União, vinculada à Presidência da República.

Só uma Audiência Pública ou CPI, para prestar esclarecimento, para onde foi parar o dinheiro daqueles que não tiveram a sorte de receber o direito indenizatório por força de decisão judicial na época(quando milhões foram movimentados na conta), e que tem seus pedidos protocolados no Banco do Brasil, ao longo de quase duas décadas pendentes de pagamento ao trabalhador portuário avulso.

Coluna Política

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