segunda-feira, 22 de julho de 2013

Os serviços contábeis da Fundação Jornalista Oswaldo Lima




Na última sexta-feira, pôde-se verificar no Diário Oficial de nosso município, a homologação e adjudicação da contratação da Empresa EDR Soluções Empresariais LTDA-M.

A Presidente da Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima - Patrícia Cordeiro Alves - em conformidade com a Lei nº. 8.666/93, contratou por meio do processo nº 2013.019.000333-1-PR (referente à carta convite de nº. 005/13) a Empresa EDR Soluções Empresariais LTDA-M, especializada em serviços de assessoria contábil pública, para atender à Fundação por ela presidida. Para essa prestação de serviço, o ente federativo municipal pagará R$ 68.980,00 (sessenta e oito mil novecentos e oitenta reais).

Diante disso, o primeiro questionamento é no que tange a não centralização da contabilidade em nossa prefeitura. Porque a Administração Pública de nosso município não centraliza seus serviços?

A efetivação dessa contratação faz com que se acredite que todas as Secretarias e Fundações que integram o organograma municipal são passíveis de receber serviços contábeis em separado, o que acarreta uma despesa imensurável para o Erário.

Outro questionamento diz respeito ao custo benefício dessa contratação. Não é fácil compreender a contratação de uma empresa privada quando um concurso público para o setor contábil seria, com certeza, muito menos oneroso.

Os que defendem a prática de licitação para tal fim podem afirmar que um concurso público incorporaria os aprovados nos quadros da Prefeitura e isso enseja dotação orçamentária específica.

Ora! Para qualquer concurso, a dotação é prévia. O que falta, nesse caso, é vontade política.
A formação sólida de um quadro funcional passa pelo concurso público de provas e títulos, o que deve ser defendido por quem chefia o Executivo.

Certo que a prefeita Rosinha vem convocando alguns aprovados do último certame e que muitos deles foram chamados após decisão favorável em sede de mandado de segurança.

Por outro lado, o cidadão campista tem o direito de saber que as contratações de empresa privada são custeadas por suas contribuições tributárias e que uma contratação como essa pode lesar setores de suma importância como a Saúde e a Educação.

Caso os profissionais da área contábil fossem concursados, uma vultosa quantia já estaria sendo direcionada para áreas carentes de nossa prefeitura, o que seria muito adequado e honroso para com o contribuinte campista.

A prática dos certames licitatórios para fins que poderiam ser realizados por integrantes do quadro fixo do Poder Público causa insegurança quanto ao zelo que se deve ter com o Erário.

Por mais que a prefeitura apresente justificativas, a conta não fecha, uma vez que licitações pontuais jamais serão menos onerosas do que a efetivação de profissionais nos quadros da Administração por meio de concurso público.

Diante desse cenário, o contribuinte não deve perder seu poder de indignação. Casos como o exposto nesse artigo merecem uma análise jurídica e financeira e por que não um rigoroso controle externo?

O fato de uma publicação no D.O. estar (em tese) dentro da legalidade, não impede que os questionamentos acerca do direcionamento qualificativo dado ao nosso dinheiro sejam feitos com regularidade, frequência e a cada nova publicação.

A frase “para ser um homem é preciso ser um não conformista”, do intelectual americano Ralph Waldo Emerson da obra Self-Reliance não termina essa discussão e sim, incita nossa capacidade de indignação.

Então contribuintes, questionemos! Somente dessa forma, o conforto de nossos gestores poderá ser contundentemente abalado e o respeito efetivamente cobrado!

Cláudio Andrade

Um comentário:

Davi disse...

Todos nos sabemos que carta convite é enviada a quem o responsável quiser. Isso posto, pode ser para um irmão, um parente ou simplesmente a um amigo. Será que só esta empresa teria capacidade para atender a Fundação? Outro coisa é quando a prefeitura envia um processo a justiça em caso de IPTU, além de ser cobrado MULTA, JUROS CORREÇÃO MONETÁRIA, ainda se cobra VINTE POR CENTO de honorário do advogado. Ai eu pergunto. O advogado não é funcionário da prefeitura, já recebe todo mês o seu salário? Esta cobrança vai para quem? E por quê?