terça-feira, 25 de junho de 2013

Uso indevido de propaganda do PR gera multa de R$ 15 mil para Garotinho





A partir de ação da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no Rio de Janeiro, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ) fixou multa de R$ 15 mil para o deputado federal Anthony Garotinho. A punição é por causa do uso indevido da propaganda do Partido da República (PR) veiculada em 27 de fevereiro.

O TRE atendeu ainda à representação da PRE ao punir o partido com a cassação de inserções de rádio e TV equivalentes a cinco vezes a propaganda partidária usada para promoção pessoal.

A condenação do deputado federal foi definida pela unanimidade do Tribunal, já que o partido divulgou uma candidatura à revelia da legislação, que veda campanhas antes do início do calendário eleitoral, em 5 de julho do ano do pleito (Lei 9.504/97, art. 36).

A ação da PRE se baseou na análise das transcrições completas da propaganda partidária do PR-RJ. Na representação, a PRE/RJ sustentou que foi veiculada uma plataforma governamental de Anthony Garotinho, em vez de se difundir o programa do partido, conforme o previsto pela legislação.

“A decisão confirma o entendimento de que a propaganda eleitoral antecipada não possui um marco inicial para ser caracterizada, podendo ocorrer mesmo em anos pares, não eleitorais”, diz o procurador regional eleitoral Maurício da Rocha Ribeiro.


Outras ações – Ainda há representação pendente de julgamento contra o PR e Garotinho, por irregularidades na propaganda partidária dos dias 1º, 4 e 6 de março. Além dessas, a Procuradoria Regional Eleitoral propôs representações com os mesmos fins contra o PMDB (duas) e o PT (uma) por desvirtuarem a propaganda partidária visando a promoção antecipada de candidaturas.

Fonte: Ascom/MPF-RJ e Jornal Terceira Via.

Um comentário:

Silvio Pessanha disse...

O nobre "coronel" Bolão citou em seu blog o nome do Governador Brizola. Lá do seu túmulo o grande lider deve estar dizendo: por quê não te calas?