sexta-feira, 5 de abril de 2013

Cidade da Criança: termo aditivo da Prefeitura de Campos não informa valor





EXTRATO DE 1º TERMO ADITIVO- PRAZO
CONTRATO Nº 388/12
PROCESSO n.º 2012.034.000125-4-PR
Concorrência Publica nº 017/12
CONTRATADA: CONSÓRCIO CIDADE DA CRIANÇA (CONSTITUÍDO PELAS EMPRESAS: PROJECONS PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA, MAGUIMA CONSTRUÇÕES LTDA E RIBEIRO E AZEVEDO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA) OBJETO: Obra de reforma e construção da Cidade da Criança - Campos dos Goytacazes.

PRAZO DE CONTRATO: 180(cento e oitenta) dias

Campos dos Goytacazes, 02 de abril de 2013.
Id: 1473238

10 comentários:

Maurício disse...

OBRAS,OBRAS NOS ULTIMOS ANOS VIMOS TODO TIPO DE OBRA, REFORMAS DE ESCOLA E CONSTRUÇÃO DE CRECHES TEMOS DE TUDO NO MUNICIPIO DE CAMPOS,MENOS SAÚDE. COMO DISSE CIDADE RICA E SAÚDE POBRE.NÃO ENTENDO ESSE ADITIVO POS O PRÉDICO DA ANTIGA QUARDA MUNICIPAL JÁ ESTAVA PRONTO SÓ PRECISAVA DE REPAROS E TELHADOS REPAROS NO PISO E ÁREA ESTERNA. TEMOS QUE FICAR DE OLHO.

Anônimo disse...

Há termos aditivos de prazo e termos aditivos de valor..vc sabe mto bem disso!

Cláudio Andrade disse...

Bom dia. Desconheço a modalidade de Termo aditivo de prazo.

Por favor, se puder envie para nós a explicação.

obrigado.

Anônimo disse...

admiro o senhor nao saber termo aditivo de prazo claro q vc sabe, eu q sou advogado que acabei de me formar sei, o senhor nao sabe? esses sensacionalismo nao DR tem coisas mt piores que vc pode bater, essas pegadinhas q vc quer induzir nao cola nao.

Cláudio Andrade disse...

Aproveita explica para nós, nobre companheiro anônimo de profissão. Aguardamos a sua ajuda.

Davi disse...

Eles são tão honestos, que tem advogado feito nas cochas que ainda os defende. Será que a defesa é a um REAL? Ou será que o valor é tão absurdo, que se colocarem o valor muita gente pode ir presa? Tudo em Campos é HIPERFETURADO, só não vê os que estão ganhando com isso.

MAURICIO disse...

SER ANONIMO NÃO RESOLVE DISCULÇÔES,TEMOS QUE PARTICIPAR EFETIVAMENTE DOS ASSUNTOS DO NOSSO MUNICÍPIO.

Anônimo disse...

Vi os comentários, e ninguém explicou, eu explico. Dilação de prazo, aditivo de prazo, em fim, são vários nomes para a mesma coisa. O prazo inicial eram de 180 dias e a empresa precisa de mais prazo pra terminar a obra, esta entra com pedido de dilação de prazo e é deferido. Quando se publica só prazo é porque não teve alteração no valor, apenas deu mais tempo para acabar a obra. Aditivo de prazo ou re-ra de prazo é a mesma coisa.

Anônimo disse...

campos uma cidade de fofoqueiros, todo mundo sabe de tudo, e tudo q a prefeitura faz é para roubar, se o povo ajudasse mais, e falasse menos as coisas andariam melhor.
neste aditivo, nao existe valor, pois a empresa apenas requisitou um prazo maior para terminar a obra, neste caso nao tem aditivo de valor, mas na duvida é melhor chamar de ladrao e classificar como roubo, campos um bando de fofoqueiros q nao sabem nada mas fazem questao de dar pitacos,

obs, nao estou me referindo ao blogueiro, mas aos comentarios ignorantes

Anônimo disse...

campos uma cidade de fofoqueiros, todo mundo sabe de tudo, e tudo q a prefeitura faz é para roubar, se o povo ajudasse mais, e falasse menos as coisas andariam melhor.
neste aditivo, nao existe valor, pois a empresa apenas requisitou um prazo maior para terminar a obra, neste caso nao tem aditivo de valor, mas na duvida é melhor chamar de ladrao e classificar como roubo, campos um bando de fofoqueiros q nao sabem nada mas fazem questao de dar pitacos,

obs, nao estou me referindo ao blogueiro, mas aos comentarios ignorantes