A prefeitura de Campos entrou com um recurso no STF para suspender os efeitos da liminar que determinou a demissão dos contratados do REDA. O ministro relator é o presidente do STF, Joaquim Barbosa.
Vamos aguardar.
Fonte:Blog Ralfe Reis e Foco da Verdade.
2 comentários:
perdeu na 1ª, na 2ª na 3ª do jeito que a politica/ justiça tá ....agora vai ...
O REDA está previsto na Constituição nos seguintes termos:
Art. 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
A Lei 8745/93 regulamenta o REDA para órgãos da Administração Federal direta, autarquias e, fundações públicas e, diga-se de passagem, é uma lei bastante específica.
Já a Lei Municipal nº 8.245/2012 faz uso de termos bem abrangentes e, mesmo assim delimita as situações em que o REDA poderá ser aplicado, ou seja, no art. 5º diz:
I - necessidades decorrentes de leis específicas de reestruturação organizacional com a ampliação e criação de cargos, unidades e subunidades administrativas e/ou operacionais; ( podemos depreender que se é reestruturação, ampliação e criação estas vagas devem ser preenchidas por concursados)
SALVO ENGANO ESTE INCISO I É INCONSTITUCIONAL
As demais hipóteses são:
II - decorrentes de execução de programas dos governos Estadual e Federal e, de celebração de convênios, ajustes e acordos, com os entes públicos e civis de relevante interesse público, que exijam contratação de pessoal para sua execução;
III - decorrentes de frentes de serviços criados para resolver problemas emergenciais, sociais ou de calamidade publica; (não é o caso do que estamos vivenciando aqui em Campos).
IV - admissão de professor substituto, para suprir a falta de docente da carreira, decorrente de exoneração ou demissão, falecimento, aposentadoria, afastamento para capacitação e afastamento ou licença de concessão obrigatória.
SOMENTE NESTES QUATRO INCISOS PODERÁ HAVER CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, POR TEMPO DETERMINADO, CONFORME A LEI QUE INSTITUIU O REDA.
Numa pesquisa rápida que fiz acerca das contratações pelo REDA encontrei: ENGENHEIRO DE PETRÓLEO e ESPECIALISTA EM PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO não estão enquadrados em nenhum dos INCISOS da lei do REDA acima.
Encontrei cargos que salvo engano não são temporários e não o sendo deveriam ser concursados, mas NÃO teve vagas para estes cargos no concurso público municipal: MEDIADOR (50 vagas) e, ASSISTENTE DE TURMA (220 vagas). Mediador é para trabalhar com criança portadora de necessidades especiais e Assistente de Turma é para trabalhar como auxiliar de creche. Onde está a temporariedade? Existem crianças que deixam de ser especiais? Turmas de creche acabam por falta de crianças? SE NÃO SÃO TEMPORÁRIOS, NÃO PODEM SER CONTRATADOS PELA LEI QUE INSTITUIU O REDA.
INSTRUTOR DE BANDAS E REGENTE DE CORAL (31 vagas): não há convênio algum que justifique tal contratação pelo REDA.Logo, DEVERIAM SER CONCURSADOS.
Os cargos de MOTORISTA, ( convênio CAMINHO DA ESCOLA), PROFESSOR SUBSTITUTO E EDUCADOR DE MONITORAMENTO E ACOLHIMENTO A CRIANÇA ( convênio PROJOVEM URBANO), ESTÃO EM CONFORMIDADE COM A LEI.
AGENTE SOCIAL (110 vagas), COORDENADOR DE CASA DO ACOLHIMENTO ( 04 vagas), INSPETOR (25 vagas),
ASSISTENTE DE COORDENAÇÃO DE CASA DO ACOLHIMENTO ( 06 vagas), COORDENADOR DO NÚCLEO DE ATENDIMENTO (02 vagas), onde TODAS deveriam ser ocupadas por CONCURSADOS.
São apenas exemplos aleatórios que pesquisei no Diário Oficial do Município.
Dizer que vai recorrer ao STF é alimentar "ESPERANÇA" vazia, neste povo que foi incentivado a trabalhar porque esta questão seria revertida na Justiça.
Nas distorções que o REDA foi aplicado em Campos, conforme exemplificado assim, não seria melhor antes de ir ao STF pedir benção ao Papa que agora tá no twitter?
Do jeito que foi implementado o REDA em Campos nem reza braba dá jeito!
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