"O Ministério Público Eleitoral, em petição assinada pelos promotores Êvanes Amaro, José Luiz Pimentel Batista e Alessandra Honorato, propôs Ação de Investigação Judicial Eleitoral por abuso de poder político e econômico, bem como por uso indevido de veículos e meios de comunicação social, em face de Rosinha Garotinho, o vice Dr. Chicão, Garotinho e Mauro Silva.
De acordo com petição, "os representados, em comunhão de desígios (sic) e ações, praticaram abuso de poder político e econômico e usaram indevidamente veículos e meios de comunicação social para fins de promoção pessoal, especialmente através de matérias tendenciosas repetidamente publicadas em diversos jornais de grande circulação (p. ex.: O Diário, O Dia, Mania de Saúde), bem como no sítio mantido na internet pela Prefeitura de Campos."
"Em concerto de ações, os representados praticaram tais condutas com o objetivo espúrio de alcançarem o máximo de proveito eleitoreiro em favor da candidatura dos dois primeiros à reeleição, no pleito majoritário local, realizado em 2012."
Alguns dos fatos que ensejaram a demanda do MPE foram abordados aqui no blog, onde chamamos a atenção para o desvirtuamento da propaganda institucional para promoção pessoal.
Na presente ação, cujo teor está integralmente disponibilizado abaixo, o MPE pede:
"a) Cassação do registro de candidatura dos dois primeiros representados, caso a presente demanda seja julgada antes da diplomação dos eleitos, na forma do inciso XIV do artigo 22 da LC 64/90;"
"b) Cassação do diploma dos dois primeiros representados, caso a presente demanda seja julgada após a diplomação dos eleitos, na forma do inciso XIV do artigo 22 da LC 64/90;"
"c) Declaração de inelegibilidade dos representados para a eleição de 2012 e para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes ao pleito de 2012,"
"d) Condenação dos representados nos ônus da sucumbência, com verba honorária a ser revertida ao Fundo Especial do Ministério Público, criado pela Lei Estadual nº 2.819, de 07.11.97, e regulamentado pela Resolução GPGJ nº 801, de 19.03.98."
A matéria completa po ser lida AQUI no blog Campos em Debate do Advogado Cléber Tinoco
9 comentários:
Acampamento avista . Mas sem queimar pneus .
ja ta ficando chato isso
ela ganhou no voto popular, aceitem!
toda hora ficam inventando historinha
anonimo das 19:03 é igual bezerro, só quer ficar mamando na teta, enquanto isso os aprovados no concurso ficam mofando.
Aceitem os resultados das URNAS! É a vontade do POVO! Deixem a Prefeita trabalhar!!! Que perseguição! Isso já está irritando!!!
Isto já está virando histeria de perdedor.
Minha gente o lance é o seguinte se houve prejuízos a isonomia do pleito, com certeza deve de haver uma anulação do pleito. Pois isso causa um enorme desiquilíbrio na disputa.
Isso mostra q o Mp não aceita a decisão do tse. Os quase 170.000 mil eleitores que não votaram na prefeita, tem que parabenizar o ministério publico pela atitude tomada.
Ao anônimo de 11 de dezembro de 2012 das 19:48, como pode ser a vontade do povo, se mais da metade dos eleitores não votaram nela? Sabe pq? Os que votaram em brancos nulos, não tiveram a coragem de querer uma mudança no quadro político de nossa cidade. Ainda a tempo de reverter essa situação, ir para as ruas e protestar contra tudo isso q está acontecendo na nossa cidade. O povo unido jamais será vencido...
Como disse o deputado estadual Roberto Henriques logo após o pleito de sete de outubro foi uma vitória de pirro conquistada a esforço de negociaçõe$ cavalare$.
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