quarta-feira, 8 de setembro de 2010

PROPRIEDADE DE BARBOSA LEMOS É INVADIDA


 
O jornal O Diário informou que cerca de 200 pessoas invadiram, na madrugada de ontem, as terras da Fazenda Bom Jardim, em Córrego do Ouro, 2º distrito de Macaé, de propriedade do empresário do ramo de comunicação e hotelaria, Barbosa Lemos. O empresário declarou que as terras, cerca de 1.500 hectares, fazem parte de uma Área de Preservação Permanente, sendo imprópria para moradia. Lemos registrou o ocorrido na 123ª Delegacia Legal de Macaé.

3 comentários:

Anônimo disse...

ta zangadO?

Anônimo disse...

Será q/ o homem lá de cima começou o acerto d/ contas? Ele é justo!!!!!!!!!!!

Sem terra disse... disse...

Segundo o Código Florestal, as "APP's" (àreas de Preservação Permanente)são as seguintes:

1. Ao longo dos rios ou qualquer curso de água, em faixa marginal, cuja largura mínima será:
a) de 30 metros para rios de menos de 10 metros de largura;
b) de 50 metros para cursos de 10 a 50 metros de largura;
c) de 100 metros para cursos de 50 a 200 metros de largura;
d) de 200 metros para cursos de 200 a 600 metros de largura;
e) de 500 metros para cursos que tenham largura acima de 600 metros de largura.

2. Ao redor de lagoas, lagos ou reservatórios d'água, mesmo que artificiais;

3. Em um raio de 50 metros de nascentes e "olhos d'água";

4. No topo de morros, montes, montanhas e serras;

5. Em encostas com declividade superior a 45o.;

6. Nas restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;

7. Nas bordas dos tabuleiros ou chapadas;

8. Em altitude superior a 1.800 metros.
Nas APP's, não se pode fazer nada, construir nada, mexer em nada, a não ser para recuperar degradações e, mesmo assim, com licença da autoridade competente.
Então,se é área de Preservação Permanente, sendo imprópria para moradia, então serve para o que?