sexta-feira, 10 de setembro de 2010

CANDIDATO CLASSIFICADO TEM DIREITO A VAGA

Em 04/08/09, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que “A classificação de candidato dentro do número de vagas ofertadas pela Administração gera, não a mera expectativa, mas o direito subjetivo à nomeação”, conforme voto do RMS nº 27.311-AM em que foi relator o Ministro Jorge Mussi.

Com este entendimento, resta pacífico na 5ª Turma do STJ que o candidato aprovado dentro do número de vagas tem o direito líquido e certo a ser nomeado dentro do prazo de validade do concurso, posição já sustentada pelo colegiado desde 2004, quando do julgamento do RMS 15034/RS, em que foi relator o ministro Félix Fischer.

Um comentário:

Marcelo Bessa disse...

Ainda falta o STF.
Um abraço, Claudinho.