O projeto aprovado na íntegra por Lula altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato.
Comento no blog
Entendo que o texto não irá valer para as eleições de Outubro.
Vejamos um exemplo: A alínea 'd' diz o seguinte: são inelegíveis os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;
O texto diz "representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral". Quando o dispositivo legal faz a citada afirmação, refere-se à sentença de primeira instância ou do transito em julgado da mesma?
Outra hipótese
O texto legal diz: são inelegíveis os que forem declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis, pelo prazo de 8 (oito) anos;
Quando o texto refere-se a indignidade, todavia não conceitua a palavra, logo deixará ao arbítrio do magistrado? Quer dizer que um candidato a Presidência da República pode ser considerado inelegível diante da interpretação subjetiva de um ministro?
Ao meu sentir, o vigor imediato da lei complementar não deve prosperar, sobe pena de estarmos diante de uma legislação fria e carecedora de interpretações individuais de magistrados de várias instâncias judiciais.
Um perigo.
Leiam na íntegra a Lei
Basta clicar aqui FICHA LIMPA
Cláudio Andrade
2 comentários:
Por isso que cada ve mais me apaixono pelo Meu Rei Grandão, para quem Verdade é verdade. Sim, Sim, não, não.
POr isso que povão leva fubeka e os dominadores disfarçados riem na cara da gente enquanto o "nós" deles avança.
É muita falta de seriedade e enganação ao povo em nome de preservação da mentirada.
Também senti a mesma coisa quando eu li a lei fria.
A lei está boa, mas a sua aplicação ainda fica a desejar.
Postar um comentário