Os suplentes de vereadores em todo o país não vão tomar posse nas Câmaras Municipais. O Plenário do Supremo Tribunal Federal considerou que o aumento de cadeiras trazido pela chamada PEC dos Vereadores, que deu origem à Emenda Constitucional 58/09, não retroage. Ou seja, só vale para as eleições de 2012.
Nesta quarta-feira (11/11), o Plenário, por oito votos a um, referendou liminar da ministra Cármen Lúcia nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.307 e 4.310. Ficou vencido o ministro Eros Grau, que considerou que a retroatividade não feria a Constituição Federal.
A posse dos suplentes estava prevista no inciso I do artigo 3º da EC 58/09, sancionada pelo Congresso Nacional em setembro passado. O inciso previa a retroatividade para as eleições de 2008 do aumento em mais de 7 mil do número de vereadores em todo o país. Tanto o procurador-geral da República quanto a Ordem dos Advogados do Brasil alegaram a inconstitucionalidade do dispositivo.
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