01) Djanir Soares de Azevedo - denunciado por formação de quadrilha, falsidade ideológica e cinco vezes por corrupção ativa. Pena: 6 anos, 7 meses e 18 dias em regime semi-aberto.
02) Elisabete Chebabe de Azevedo - denunciada por formação de quadrilha, falsidade ideológica e cinco vezes por corrupção ativa. Pena: 6 anos, 7 meses e 18 dias em regime semi-aberto.
03) Abel Benevides de Azevedo - denunciado por formação de quadrilha e falsidade ideológica por atuar como laranja. Pena: 2 anos de reclusão, substituída por 2 penas restritivas de direito.
04) Albenir Soares de Azevedo (policial civil) - denunciado por formação de quadrilha e falsidade ideológica por atuar como laranja. Pena: 2 anos de reclusão, substituída por 2 penas restritivas de direito.
05) Emilton Azeredo de Moraes - formação de quadrilha e corrupção ativa. Pena: 3 anos e 8 meses de reclusão, substituída por 2 penas restritivas de direito.
06) Claudinéia Pereira Barreto (oficial de fazenda da Receita Estadual) - formação de quadrilha e corrupção ativa. Pena: 3 anos e 8 meses de reclusão, substituída por 2 penas restritivas de direito.
07) Elisa Chebabe de Azevedo - denunciada por formação de quadrilha e cinco vezes por corrupção ativa. Pena: 3 anos e 8 meses de reclusão, substituída por 2 penas restritivas de direito.
08) João Francisco Ribeiro Gomes - denunciado por formação de quadrilha e cinco vezes por corrupção ativa. Pena: 3 anos e 8 meses de reclusão, substituída por 2 penas restritivas de direito.
09) Marcelo Linhares - denunciado por formação de quadrilha e falsidade ideológica por emissão de notas frias. Pena: 2 anos de reclusão, substituída por 2 penas restritivas de direito.
10) Antônio César Leite Gondim (policial rodoviário federal) - denunciado por formação de quadrilha, corrupção passiva e advocacia administrativa. Pena: 3 anos e 8 meses de reclusão, substituída por 2 penas restritivas de direito, com perda de cargo público.
11) Robson Sarlo Dutra (policial rodoviário federal) - denunciado por formação de quadrilha, corrupção passiva e advocacia administrativa. Pena: 3 anos e 8 meses de reclusão, substituída por 2 penas restritivas de direito, com perda de cargo público.
12) José Olavo de Oliveira Pinto (policial rodoviário federal) - denunciado por formação de quadrilha, corrupção passiva e advocacia administrativa. Pena: 3 anos e 8 meses de reclusão, substituída por 2 penas restritivas de direito, com perda de cargo público.
13) Jorge Sebastião Monteiro (fiscal da Receita Estadual) - denunciado por formação de quadrilha, corrupção passiva e falsidade ideológica qualificada por ser funcionário público. Pena: 4 anos e 10 meses em regime semi-aberto, com perda do cargo público.
14) Fábio Henrique Calil Gandara - denunciado por formação de quadrilha e tráfico de influência, já que se passava como advogado e cobrava valores afirmando que tinha influência junto ao Poder judiciário.Pena: 3 anos de reclusão, substituída por 2 penas restritivas de direito.
*** NOTA OFICIAL DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Fonte- Ururau.
02) Elisabete Chebabe de Azevedo - denunciada por formação de quadrilha, falsidade ideológica e cinco vezes por corrupção ativa. Pena: 6 anos, 7 meses e 18 dias em regime semi-aberto.
03) Abel Benevides de Azevedo - denunciado por formação de quadrilha e falsidade ideológica por atuar como laranja. Pena: 2 anos de reclusão, substituída por 2 penas restritivas de direito.
04) Albenir Soares de Azevedo (policial civil) - denunciado por formação de quadrilha e falsidade ideológica por atuar como laranja. Pena: 2 anos de reclusão, substituída por 2 penas restritivas de direito.
05) Emilton Azeredo de Moraes - formação de quadrilha e corrupção ativa. Pena: 3 anos e 8 meses de reclusão, substituída por 2 penas restritivas de direito.
06) Claudinéia Pereira Barreto (oficial de fazenda da Receita Estadual) - formação de quadrilha e corrupção ativa. Pena: 3 anos e 8 meses de reclusão, substituída por 2 penas restritivas de direito.
07) Elisa Chebabe de Azevedo - denunciada por formação de quadrilha e cinco vezes por corrupção ativa. Pena: 3 anos e 8 meses de reclusão, substituída por 2 penas restritivas de direito.
08) João Francisco Ribeiro Gomes - denunciado por formação de quadrilha e cinco vezes por corrupção ativa. Pena: 3 anos e 8 meses de reclusão, substituída por 2 penas restritivas de direito.
09) Marcelo Linhares - denunciado por formação de quadrilha e falsidade ideológica por emissão de notas frias. Pena: 2 anos de reclusão, substituída por 2 penas restritivas de direito.
10) Antônio César Leite Gondim (policial rodoviário federal) - denunciado por formação de quadrilha, corrupção passiva e advocacia administrativa. Pena: 3 anos e 8 meses de reclusão, substituída por 2 penas restritivas de direito, com perda de cargo público.
11) Robson Sarlo Dutra (policial rodoviário federal) - denunciado por formação de quadrilha, corrupção passiva e advocacia administrativa. Pena: 3 anos e 8 meses de reclusão, substituída por 2 penas restritivas de direito, com perda de cargo público.
12) José Olavo de Oliveira Pinto (policial rodoviário federal) - denunciado por formação de quadrilha, corrupção passiva e advocacia administrativa. Pena: 3 anos e 8 meses de reclusão, substituída por 2 penas restritivas de direito, com perda de cargo público.
13) Jorge Sebastião Monteiro (fiscal da Receita Estadual) - denunciado por formação de quadrilha, corrupção passiva e falsidade ideológica qualificada por ser funcionário público. Pena: 4 anos e 10 meses em regime semi-aberto, com perda do cargo público.
14) Fábio Henrique Calil Gandara - denunciado por formação de quadrilha e tráfico de influência, já que se passava como advogado e cobrava valores afirmando que tinha influência junto ao Poder judiciário.Pena: 3 anos de reclusão, substituída por 2 penas restritivas de direito.
*** NOTA OFICIAL DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Fonte- Ururau.
Um comentário:
O Jorge Sebastião Monteiro não é fiscal da receita estadual. Ele é funcionário administrativo da receita estadual.
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