sexta-feira, 10 de julho de 2009

MÁFIA DOS COMBUSTÍVEIS: A LISTA DOS CONDENADOS.

01) Djanir Soares de Azevedo - denunciado por formação de quadrilha, falsidade ideológica e cinco vezes por corrupção ativa. Pena: 6 anos, 7 meses e 18 dias em regime semi-aberto.

02) Elisabete Chebabe de Azevedo - denunciada por formação de quadrilha, falsidade ideológica e cinco vezes por corrupção ativa. Pena: 6 anos, 7 meses e 18 dias em regime semi-aberto.

03) Abel Benevides de Azevedo - denunciado por formação de quadrilha e falsidade ideológica por atuar como laranja. Pena: 2 anos de reclusão, substituída por 2 penas restritivas de direito.

04) Albenir Soares de Azevedo (policial civil) - denunciado por formação de quadrilha e falsidade ideológica por atuar como laranja. Pena: 2 anos de reclusão, substituída por 2 penas restritivas de direito.

05) Emilton Azeredo de Moraes - formação de quadrilha e corrupção ativa. Pena: 3 anos e 8 meses de reclusão, substituída por 2 penas restritivas de direito.

06) Claudinéia Pereira Barreto (oficial de fazenda da Receita Estadual) - formação de quadrilha e corrupção ativa. Pena: 3 anos e 8 meses de reclusão, substituída por 2 penas restritivas de direito.

07) Elisa Chebabe de Azevedo - denunciada por formação de quadrilha e cinco vezes por corrupção ativa. Pena: 3 anos e 8 meses de reclusão, substituída por 2 penas restritivas de direito.

08) João Francisco Ribeiro Gomes - denunciado por formação de quadrilha e cinco vezes por corrupção ativa. Pena: 3 anos e 8 meses de reclusão, substituída por 2 penas restritivas de direito.

09) Marcelo Linhares - denunciado por formação de quadrilha e falsidade ideológica por emissão de notas frias. Pena: 2 anos de reclusão, substituída por 2 penas restritivas de direito.

10) Antônio César Leite Gondim (policial rodoviário federal) - denunciado por formação de quadrilha, corrupção passiva e advocacia administrativa. Pena: 3 anos e 8 meses de reclusão, substituída por 2 penas restritivas de direito, com perda de cargo público.

11) Robson Sarlo Dutra (policial rodoviário federal) - denunciado por formação de quadrilha, corrupção passiva e advocacia administrativa. Pena: 3 anos e 8 meses de reclusão, substituída por 2 penas restritivas de direito, com perda de cargo público.

12) José Olavo de Oliveira Pinto (policial rodoviário federal) - denunciado por formação de quadrilha, corrupção passiva e advocacia administrativa. Pena: 3 anos e 8 meses de reclusão, substituída por 2 penas restritivas de direito, com perda de cargo público.

13) Jorge Sebastião Monteiro (fiscal da Receita Estadual) - denunciado por formação de quadrilha, corrupção passiva e falsidade ideológica qualificada por ser funcionário público. Pena: 4 anos e 10 meses em regime semi-aberto, com perda do cargo público.

14) Fábio Henrique Calil Gandara - denunciado por formação de quadrilha e tráfico de influência, já que se passava como advogado e cobrava valores afirmando que tinha influência junto ao Poder judiciário.Pena: 3 anos de reclusão, substituída por 2 penas restritivas de direito.

*** NOTA OFICIAL DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Fonte- Ururau.

Um comentário:

Anônimo disse...

O Jorge Sebastião Monteiro não é fiscal da receita estadual. Ele é funcionário administrativo da receita estadual.