O ato deliberativo do Supremo Tribunal Federal (STF) que permite aos seus funcionários que vivem relações homoafetivas estáveis incluírem seus parceiros como dependentes do plano de saúde do tribunal, o STF Méd, entrou em vigor no dia 1º de julho. Para colocar o companheiro ou companheira como dependente, o funcionário precisa comprovar que a união é estável apresentando uma declaração pessoal.
A união também poderá ser comprovada por cópia autenticada de declaração conjunta de imposto de renda; referência ao companheiro no testamento; comprovação de residência em comum há mais de três anos; comprovação de financiamento de imóvel em conjunto; e comprovação de conta bancária conjunta há mais de três anos.
Fonte- STF
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