O ministro Fernando Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral, proferiu decisão monocrática. O ministro deu provimento ao recurso de Ilsan Vianna e lhe garantiu a vaga de vereadora . Ilsan foi eleita vereadora pelo PDT, com mais de sete mil votos.
candidatura tinha sido indeferida pelo TRE do Rio de Janeiro. A questão versava em sua desincompatibilização de cargo ocupado na APIC.
Com a decisão do TSE, ela retira a vaga de Ederval Venâncio e assumirá uma das cadeiras do Partido dos Trabalhadores.
RETIFICAÇÃO. ILSAN É DO PDT E NÃO DO PT COMO CONSTA ACIMA.
DESCULPEM!
RETIFICAÇÃO. ILSAN É DO PDT E NÃO DO PT COMO CONSTA ACIMA.
DESCULPEM!
FONTE- TSE.
12 comentários:
Acho importante que ela seja empossada e vá a plenário. Alguém tem de ficar para ouvir as queixas da população!
Ilsan não é do Partido dos Trabalhadores
paz
Peraí Cláudio!
Eu já tenho problemas demais no PT.
Dona Ilsan, com todo o respeito, é demais!!!
A vereadora eleita assume sua vaga pelo SEU PARTIDO o PDT (Partido Democrático Trabalhista), e desloca para a suplência o veterano Ederval Venâncio, campeão de votos em 2004.
PARABENS SRA ILSAN VC MERECE!!!!!
BOTA ESSA CAMARA PARA PEGAR FOGO.
FOGO NELES!!!!!!
DESEJO-LHE TODO O SUCESSO E FORÇA!!!!
Partido democrático trabalhista e não partido dos trabalhadores.
Li no seu blog que Ilsan Vianna obteve êxito em seu recurso e vai ser Vereadora. Acho que a decisão do Ministro Fernando Gonçalves não é exatamente nesse sentido. Embora tenha dado provimento ao RESP, somente anulou os acórdãos proferidos em dois embargos de declaração julgados pelo TRE-RJ, determinando o rexame da matéria como entender de direito.
Maxsuel
Claudio, acho que a vaga é do PDT nao é? E não do PT.
Vai lá ILSAN!!! Coloca p quebrar, quero ver Garotinho engolir vc e Barcellar juntos. hahhahaaha
"Vc e Bacellar juntos!"
"Grandes coisa"
Tá rindo de que mané???
Vão ficar batendo bumbo... e só! A pão e água, sem os habituais privilégios do poder
Para fazer oposição não tem competência. Garotinho dá carta de mão e nem se abala com esta dupla grotesca!
Caro amigo Claudio, como você pode afirmar que Ilsan vai ocupar uma cadeira na Câmara ? Onde está escrito isto ? O RESPE de nº 34581 que está disponível no Site do TSE, publica a decisão monocrática do ministro Fernando Gonçalves dando provimento ao recurso da candidata e detalha dentre outras coisas que a referida Corte verificou tão somente a questão da "INTEMPESTIVIDADE" alegada pelo MPE,ou seja acatou parecer favorável ao registro da PGE, MAS MANTENDO O REGISTRO INDEFERIDO, anulou os acórdãos do TRE e determinou que os autos retornasse PARA O PRÓPRIO TRE, para que o mesmo reexamine a questão.
CLAUDIO, O TSE AINDA NÃO LIBEROU ILSAN, APENAS ACATOU A INTEMPESTIVIDADE ALEGADA PELO MPE E DEVOLVEL OS AUTOS PARA QUE O TRE AVALIE NOVAMENTE O PROCESSO.PROCURE SE INFORMAR MELHOR NO SITE DO TSE E REPUBLIQUE SUA MANCHETE MAIS TECNICAMENTE.
Li toda a decisão do Fernando Gonçalves e não vi em momento algum provimento no sentido de prover sua vaga na Câmara.O provimento foi em relação a intempestividade do MPE e o retorno dos sutos para o TRE para avaliar novamente o processo.No final o TSE confirma ainda o indeferimento da candidata.Confira no SITE do TSE !!!
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