A Constituição da República Federativa do Brasil completa vinte anos. A Carta Cidadã teve, no Senhor Ulisses Guimarães, o seu maior ícone. Foi ele quem defendeu, em parceria com os parlamentares e com a sociedade civil organizada, contornos sociais ao texto constitucional. Era a época pós-ditadura, na abertura; aquela ‘lenta e gradual’.Vinte anos passaram e, ao meu sentir, pouco mudou. Saúde, educação, trabalho e a vida continuam sendo direitos pouco protegidos. A Constituição não mudou, pois a sociedade também não muda; continua elitista, interesseira e covarde. A Carta Magna preconiza uma saúde pública de qualidade. Entretanto, somos praticamente obrigados a contratar os Planos de Saúde, com seus juros exorbitantes! Saúde Privada, covardemente privada.Educação pública para todos. Contudo, transferimos para as escolas e universidades privadas a obrigação de ensino ou de correção das deficiências dos alunos do ensino público. Formação básica garantida e não exercida.Constituição cidadã com caráter social que não foi capaz de reduzir a gritante desigualdade social. A cada dia, temos menos empregos e a concentração de renda é maior, fragilizando os menos favorecidos. A vida, bem maior protegido pela Constituição, virou mera situação fática. Vivo hoje ou morto amanhã, tanto faz. Morte nem sempre oriunda dos crimes contra a vida ou contra o patrimônio. Crimes cometidos contra um Estado de Direito, onde os ministros das Cortes Superiores e juristas ‘brincam’ com nossos anseios e retardam os nossos pedidos sob o argumento pífio do acúmulo de processos.Ministros do STJ e STF que condenam advogados por litigância de má-fé, simplesmente por os mesmos utilizarem o direito sagrado do recurso. Recorrer sempre! Graças a Deus! Comemorações vazias e sem reivindicações são totalmente temerárias. Trata-se de uma construção sem alicerce. As comemorações devem ser usadas para lembrarmos a necessidade e a realidade dos menos favorecidos. Não de uma minoria demagógica que defende a Constituição, mas que nunca sofreu os efeitos diretos da inviabilidade prática dos seus Princípios; muitos dessa minoria vestidos de terno e com emblemas no peito.Chega de ‘louros’ aos representantes do Judiciário. Temos que cobrar; afinal, somos contribuintes e não temos, em nosso país, constitucionalistas nem mesmo tributaristas capazes de lerem a Constituição sob a ótica social. Digam sim a uma Constituição cidadã e não alegórica.
Cláudio Andrade.
Artigo de minha autoria publicado hoje no Jornal O Diário.
2 comentários:
E os terceirizados??? Que pouca vergonha é essa ...demitem 6 mil e só retornam o cargo 1.200. Novamente irá ter o famoso "QI" (quem inica). As famosas listinhas de apadrinhados. E quem realmente trabalhou, mas trabalhou mesmo, fica a ver navios! Infelizmentea politica é assim
É estarrecedor ler isso de um professor e profissional de Direito. É vergonhoso saber que foi escrito e publicado para desqualificar um evento da Ordem, sem se preocupar em ser leviano, sem se preocupar de estar sendo lido por alunos e forçando um juízo completamente deturpado do texto constitucional.
Para isso o autor mistura, propositalmente, alho com bugalhos. Desqualifica todo um texto Constitucional, reconhecido mundialmente e nacionalmente por seu conteúdo extenso porque garantidor e, principalmente, por seu fator e contexto histórico, por conta do afastamento que esse texto teve no decurso de sua história, afastamento esse protagonizado por seus aplicadores.
A CRFB/88 deve ser sempre motivo de alvíssaras, pelo marco político, social e jurídico que representa, reerguendo o processo de democratização e pluralidade no país, esquecidos na ditadura e fundamentais para a construção de uma sociedade mais justa, igualitária e democrática. Uma sociedade de democracia jovem e, por isso, ainda absorta em velhos ranços do passado que lhe conferem um ar ainda provinciano e eivado de vícios, mas que caminha para o acerto de suas arestas. A Constituição deve sim ser aclamada, discutida e, em cada oportunidade dessa, representar a luta pela afirmação dos princípios e desejos firmados pelo constituinte originário, trazendo-a de volta ao bojo de idéias que lhe trouxeram à luz do mundo jurídico.
Em meio às falácias e rancores pessoais que destila sem se preocupar em propagar informação correta, o autor incorre num deslize, esse sim, verdadeira hipocrisia. É ele também, autor, responsável por ser o texto constitucional desrespeitado e afastado do intento inicial do legislador primário. Está lá, insculpido no art. 37, II da Carta Magna que a investidura em cargo público se dará tão somente por concurso público, ressalvados os cargos em comissão.
Parabéns à jovem CRFB/88, que possa aflorar seus princípios. Parabéns a Ordem por proporcionar seu debate.
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