Mesmo com a finalização da votação do segundo turno das eleições no último domingo (26), os cerca de 380 mil candidatos que concorreram ao pleito deste ano ainda têm obrigações com a Justiça Eleitoral. Todos, eleitos ou não, inclusive os que renunciaram ou desistiram da candidatura, têm que apresentar sua prestação de contas final. Em agosto e setembro, os candidatos apresentaram prestações parciais.A prestação de contas dos vereadores e dos prefeitos que concorreram unicamente no primeiro turno, assim como dos respectivos comitês financeiros deverá ser entregue ao juízo eleitoral até 4 de novembro. Já os candidatos a prefeito que participaram da disputa no segundo turno devem prestar contas até 25 de novembro.Procedimento - Em todos os casos, a prestação de contas deve ser entregue ao juízo eleitoral da cidade pela qual o candidato concorreu, por meio do Sistema de Prestação de Contas (SPCE2008) desenvolvido pelo TSE. Dentre outros documentos exigidos, o candidato deve apresentar: o extrato bancário, o canhoto dos recibos eleitorais utilizados e, se houver, o comprovante do repasse das sobras financeiras e os documentos fiscais de gastos realizados com o Fundo Partidário.Os eleitos que não apresentarem a prestação de contas não serão diplomados e, com isso, não podem tomar posse no cargo. Os não eleitos inadimplentes não receberão a quitação eleitoral. Os partidos cujos comitês financeiros não apresentarem a prestação não receberão a quota do Fundo Partidário do ano seguinte ao do julgamento das contas.Qualquer partido político, coligação ou Ministério Público poderá representar à Justiça Eleitoral relatando fatos e indicando provas e pedir a abertura de investigação judicial para apurar condutas em desacordo com as normas de arrecadação e aos gastos de recursos. Comprovados a captação ou gastos ilícitos de recursos para fins eleitorais, será negado diploma ao candidato, ou cassado, se já tenha sido diplomado.A prestação de contas dos candidatos eleitos serão julgadas pelos juízes eleitorais até o dia 10 dezembro. Os eleitos devem ser diplomados até o dia 18 do mesmo mês.Em setembro deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral aprovou alteração na Resolução 22.715/2008, que trata da arrecadação e aplicação de recursos por candidatos e comitês. Esta norma previa que a não prestação de contas impedia a obtenção de certidão de quitação eleitoral no curso do mandato ao qual o candidato concorreu.
FONTE- O DIÁRIO.
Um comentário:
Vai ficar muito candidato mal informado quanto à essa prestação de contas, muitos ficarão de fora da próxima eleição.
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