sábado, 16 de agosto de 2008

DEFESA DE ARNALDO JÁ INTERPÔS RECURSO.

A defesa de Arnaldo Vianna, candidato a prefeito de Campos pelo PDT, já recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) contra o indeferimento de seu registro. De acordo com um dos advogados de Arnaldo, Antônio Maurício Costa, eles irão até o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a decisão da juíza eleitoral Márcia Alves Succi que, na última quinta-feira, manteve o veto à candidatura, após ter liberado as de Rosinha Garotinho (PMDB) e Paulo Feijó (PSDB) nos dias anteriores.
O indeferimento do registro ocorreu em razão, segundo sua decisão, por haver trânsito em julgado de suas contas no exercício da administração pública no Tribunal de Contas da União (TCU). Porém, conforme esclarece a defesa de Arnaldo, ele já entrou com recurso contra essa manifestação do TCU, o que reabriria o processo.

FONTE- FOLHA DA MANHÃ.

3 comentários:

Anônimo disse...

Só que o recurso ainda não foi julgado, e pela lei, ele está fora...mas, como Dantas e compania, Arnaldo tem podere$$$$$ para conseguir no ST. Vamos aguardar!!!Justiça existe ou não??Ainda estou em dúvida!!??

Anônimo disse...

De uma vez por todas pessoal, a Lei é clara e vai liberar o registro de Arnaldo pois de acordo com a Lei que a juíza indeferiu o registro, tendo, portanto, um Prefeito, rejeitadas suas contas, em decisão irrecorrível por parte de exame anual de contas efetuado pelas Câmaras Municipais (mediante exame e votação acerca de parecer prévio, conforme visto) ou mesmo por decisão de competência exclusiva do Tribunal de Contas, poderá ser tornado inelegível mediante impugnação a ser interposta na Justiça Eleitoral pelo Ministério Público, ou outro legitimado.
Pode o agente público que teve suas contas rejeitadas, porém, recorrer ao Poder Judiciário para levantar questionamentos acerca da decisão oriunda do Tribunal de Contas ou Casas Legislativas. Neste sentido a Súmula nº 1 do Tribunal Superior Eleitoral, relatada pelo Ministro Paulo Brossard, com publicação no Diário Oficial da União em 23, 24 e 25 de setembro de 1992:
"Proposta a ação para desconstituir a decisão que rejeitou as contas, anteriormente à impugnação, fica suspensa a inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/90, art. 1º, I, g)".
No Rio Grande do Norte, a matéria também já se encontra pacificada:
"Registro de candidato. Interpretação do art. 1º, inciso I, letra "g", da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. Não se pode considerar inelegível o candidato Orlando Florêncio Queiroz, por haver tido suas contas referentes ao exercício de 1982, quando exercia o cargo de prefeito municipal do município de Lagoa Salgada, rejeitadas pelo Tribunal de Contas e pela Câmara Municipal, uma vez que as referidas contas estão sendo objeto de apreciação pelo Judiciário, através de Ação Declaratória ajuizada no chamado tempo útil, ou seja, em data antes da impugnação. Recurso conhecido e provido. (RO nº 868/92 – T.R.E/RN – Decisão em 21.08.92 – Rel. Otacílio Pessoa da Cunha Lima)".
E ainda:
"Recurso. Impugnações de registro de candidatura. Argüição de inelegibilidade, com fundamento no art. 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar nº 64/90. Rejeição de Contas pela Câmara Municipal. Ajuizamento de ação anulatória em tempo útil. Manutenção da sentença proferida pelo juízo a quo. A inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar nº 64/90, não alcança os casos em que se comprove o ajuizamento de ação anulatória da decisão que rejeitou as contas. Improvimento do recurso (RO nº 495/96 – T.R.E/RN – Decisão em 30.07.96 – Rel. Lauro Molina)".
________________________________________
Conclusão: caso haja recurso da decisão perante o órgão competente para julgamento (Tribunal de Contas), ou interposição de ação anulatória ou desconstitutiva, perante o Poder Judiciário, para discussão acerca da rejeição de contas, fica suspensa a decretação da inelegibilidade do administrador responsabilizado, podendo o mesmo exercer sua capacidade política passiva, ou seja, ser votado.

Anônimo disse...

Como eu disse, vais se $afar!!!São os recur$$$os de nossas Leis...que não valem nada, só ajudam que pode pagar, safadeza total...é lógico que Arnaldo vai conseguir, Alexandre não está no cargo até hj???Isso é Lula, isso é Brasil, isso é Campos....