quarta-feira, 7 de maio de 2014

TRE proíbe Garotinho de distribuir brindes


A coordenadora da fiscalização da propaganda eleitoral, juíza Daniela Barbosa Assumpção de Souza, proibiu o pré-candidato ao governo do Estado Anthony Garotinho (PR) de realizar as “Caravanas Palavra de Paz”, de veicular o programa diário de rádio “Fala Garotinho”, e de distribuir qualquer tipo de brinde. Na decisão de terça-feira (6), a magistrada entendeu que Garotinho faz propaganda eleitoral antecipada nessas atividades, e determinou o envio de sua decisão ao Ministério Público Eleitoral, que poderá acionar o pré-candidato por propaganda antecipada e até abuso de poder econômico.

A juíza Daniela Assumpção de Souza determinou ainda que Garotinho preste contas no processo de registro de candidatura, de todo o material confeccionado e distribuído, assim como da contratação de artistas e o custo da montagem dos eventos. Nas caravanas, conforme o relatório da Coordenadoria, o deputado federal comanda no palco um show com música gospel, além de distribuir bíblias, calendários com a foto da sua família e um livro sobre sua vida em diversos municípios, como Campos dos Goytacazes, Teresópolis e Barra do Piraí.

No programa de rádio, Garotinho “dá um show de prêmios”, como identificou, na página do próprio programa na internet, a equipe de fiscalização, após mais de um mês de investigação que resultou num procedimento de quase duzentas páginas. “O pré-candidato criou uma verdadeira rede de distribuição de brindes de todas as espécies e sob os mais variados argumentos, importante, ao que parece, é presentear os seus seguidores”, redigiu a coordenadora da fiscalização da propaganda eleitoral.

Terceira Via.

Um comentário:

Anônimo disse...

Nossa! Mas ele só tem uma casinha na lapa! Kkkk