segunda-feira, 10 de setembro de 2012

TSE entende pela inelegibilidade daqueles condenados em AIJE nas eleições de 2008




Pryscila Marins
Advogada


O Tribunal Superior Eleitoral ao se manifestar sobre o interesse jurídico em julgar AIJE relativa a eleições anteriores acabou demonstrando qual será o entendimento da Egrégia Corte no tocante a aplicação da inelegibilidade por 08(oito) anos àqueles que possuem contra si sentença proferida por órgão colegiado em ações que apuram a prática de abuso do poder.

O TSE entendeu que persiste o interesse jurídico no julgamento de Ação de Investigação Eleitoral (AIJE) relativa a eleições anteriores e a Lei da Ficha Limpa, em razão da inelegibilidade gerada pelo art. 1º, I, “d” da LC 64/90.

No julgamento do Resp 64/04 PE, da Relatoria da Ministra Nancy Andrigui, a Corte Superior Eleitoral por unanimidade de votos entendeu que mesmo após transcorridos três anos do suposto abuso de poder ocorrido nas eleições de 2008, a eventual condenação poderá gerar a inelegibilidade para as eleições futuras, nos termos do art. 1º, I, alínea d, da LC 64/90.

Com esse entendimento, o TSE demonstrou que embora a penalidade atribuída em decorrência do abuso do poder, anterior a edição da Lei da Ficha Limpa já não mais poderá gerar inelegibilidade, nos termos do art. 22 da Lei das Inelegibilidadaes, entendeu também, que a condenação nos termos do art. 1º, I, “d”da LC 64/90 gera uma hipótese de inelegibilidade para as eleições futuras.

No caso, o Tribunal entendeu que mesmo afastando a inelegibilidade por abuso de poder, haja vista que o fato que gerou o abuso do poder ter ocorrido em 2008, onde não se aplicava a Lei da Ficha Limpa, decidiu que subsiste a hipótese de inelegibilidade advinda de condenação por órgão colegiado por oito anos.

Adotou o Tribunal o entendimento de que esta hipótese de inelegibilidade gerada pela Lei da Ficha Limpa, segundo entendimento do STF se aplica às Eleições de 2012 e assim, para essa eleição como para as posteriores, a elegibilidade do candidato dependerá da ausência de condenação decorrente de abuso de poder político e econômico nos últimos oito anos.

Embora sedutor este entendimento esposado pelo Tribunal Superior Eleitoral nos autos do Resp. 64/04 PE, da Relatoria da Ministra Nancy Andrigui, julgado em 30/08/2012, ouso divergir por razões puramente técnicas, haja vista que entendo estar se aplicando, por vias transversas a Lei da Ficha Limpa a casos anteriores a sua vigência.

No entanto, com esse julgamento, verifica-se que o Tribunal Superior Eleitoral pretende moralizar as eleições e, com isso, manter a inelegibilidade dos candidatos que possuem alguma condenação por órgão colegiado por abuso do poder, o que prejudica a candidatura de muitos políticos da região, como é o caso, por exemplo, da prefeita Rosinha Garotinho que teve seu registro indeferido pela Corte Regional, justamente por uma condenação em uma AIJE que apura a prática de abuso de poder pelos meios de comunicação nas eleições de 2012.

Assim, se o Tribunal Superior Eleitoral não mudar o seu entendimento acerca da aplicação da Lei das Inelegibilidades, o que se espera que aconteça por razões de segurança jurídica, a candidatura de muitos ficará a inviabilizada.

Pryscila Marins
Advogada Eleitoral

2 comentários:

Blog Católico do Leniéverson disse...

Cláudio, a questão é fazer o Casal Garotinho, Arnaldo Vianna e outros candidatos a vereadores que foram indeferidos entender isso, desistirem e parar de enganar as pessoas. Concorda?

Anônimo disse...

Claudio, essa advogada é linda !!!!