quinta-feira, 6 de setembro de 2012

A indicação política e a ótica partidária de quem julga


Jornal Terceira Via

"Para muitos, a indicação política de um jurista é o bastante para que este fique marcado pelas digitais daquele que trabalhou nos bastidores"

A corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Camon, em entrevista à Folha de São Paulo, noticiou que a corrupção no Judiciário não diminuiu e ainda ficou mais exposta. Ela cita, como exemplo, um desfalque de mais de R$ 2 milhões na Justiça do Trabalho em Rondônia, tendo como envolvidos advogados e um desembargador afastado.

Essa mácula em relação ao Poder Judiciário deve ser combatida com rigor. Não devemos assistir às notícias de suposto envolvimento de homens de toga com ilícitos sem a indignação merecida. Trata-se de uma instituição que sempre primou pela lisura de seus atos, decisões e sentenças, o que não deve mudar.

Entendo que o aprofundamento nas investigações e a desconstituição do caráter corporativo que impera, nas Cortes, são de suma importância para que possamos separar o joio do trigo e reconhecer quem são realmente os julgadores merecedores de respeito.

Um dos fatores que ensejam decisões induzidas e desconstituídas de imparcialidade é o índice de partidarismo ao qual alguns se submetem em diversos tribunais brasileiros. Em ano eleitoral, essa temática aflora, notadamente em decisões proferidas por desembargadores do TJ (Tribunais de Justiça) e ministros do STJ e STF, escolhidos por governadores de Estado e pelo presidente da República.

Para os que desconhecem o Quinto Constitucional, previsto no Artigo 94 da Constituição Federal, vale dizer que se trata de um dispositivo que prevê que 1/5 (um quinto) dos membros de determinados tribunais brasileiros seja composto por advogados e membros do Ministério Público. O STJ vale-se de regra similar. O TSE não sofre incidência do Quinto, mas as indicações também ocorrem dentro de uma acirrada disputa de lobby.

Uma das finalidades dessa estrutura organizacional, prevista pelo artigo acima citado, seria o de ‘oxigenar’ o Poder Judiciário em suas instâncias superiores. Isso porque um quinto está reservado a profissionais que atuaram, em áreas jurídicas diversas da magistratura, apresentando, em tese, visão alternativa à dos magistrados em relação a variados temas.

Outra finalidade seria a de democratizar o Poder Judiciário, permitindo que ditos profissionais exerçam a função de julgador, oferecendo às decisões judiciais mais opções de embasamento jurídico diante dos casos concretos por eles já enfrentados em outra prática forense.

Por outro lado, não se está previsto, como ponto central do Quinto Constitucional, a vinculação explícita, no momento da prestação jurisdicional, de alguns de seus membros aos padrinhos políticos respectivos. Por conseguinte, adversários políticos começam a questionar a imparcialidade e isenção das decisões judiciais. Para muitos, a indicação política de um jurista é o bastante para que este fique marcado pelas digitais daquele que trabalhou nos bastidores para que o seu nome fosse referendado.

Nesse contexto, aguardamos, em diversos tribunais, uma série de análises referentes a registros de candidatura, ações de improbidade administrativa, abuso de poder econômico e de meios de comunicação. Essas questões devem ser apreciadas sem a ingerência dos amigos da Corte em benefício da melhor prestação jurisdicional possível.

Basta uma decisão com conotação de indução externa alheia à livre convicção do julgador para que se fique diante de uma grande remessa de decisões proferidas sob o manto da parcialidade. Em ano eleitoral, essa problemática fica ainda mais notável. Torcemos para esse quadro mudar e, se assim não o for, que ao menos não ganhe a nossa indiferença. Afinal, quem sabe um dia, a notícia da Corregedoria Nacional de Justiça seja bem diferente daquela que lemos ao iniciarmos este artigo. Fica a pergunta. A esperança também...

Cláudio Andrade

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