domingo, 3 de junho de 2012

Empresa Delta entra com Mandado de Segurança no STF contra quebra de sigilo



Os advogados da Construtora Delta deram entrada no Supremo Tribunal Federal (STF) com um mandado de segurança para tentar impedir a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico da empreiteira. A quebra dos sigilos foi aprovada esta semana pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Cachoeira, que apura denúncias de corrupção envolvendo o empresário goiano Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira.

Segundo a defesa da Delta, a CPMI não fundamentou a decisão de violar os sigilos da empresa. “A citação de reportagens jornalísticas sobre o suposto crescimento financeiro da empresa Delta, por si só, não é fundamento para se devassar as ligações telefônicas efetivadas pelos trinta mil funcionários”, argumentam os advogados.

No mandado de segurança, os advogados alegam que o único elo entre Cachoeira e a construtora encontrado pela CPMI é a filial do Centro-Oeste, o que não justifica a quebra de sigilo dos dados nacionais da empresa. Eles também criticam a abrangência do período da devassa dos dados, de 2002 até hoje, pois acreditam que a única suspeita apontada pela CPI, a cooptação de dinheiro ilícito para campanha eleitoral, ocorreu em 2010.

Os advogados pedem decisão liminar devido ao risco de “dano de difícil reparação”. A relatora do caso é a ministra Rosa Weber.

As informações são da Agência Brasil

Um comentário:

CARLOS RIBEIRO disse...

Deveria existir uma lei, que em caso de suspeita de envolvimento em corrupção, que fosse permitido aos órgãos judiciais,via oficio, a quebra imediata, dos sigilos bancários e telefonicos de políticos e seus assessores. Como também de empresas e seus diretores, que prestam serviços, aos entes públicos do Brasil.