O blogueiro João do Microfone disponibilizou em seu blog a íntegra de uma denúncia anônima protocolada no Ministério Público Estadual que relata um esquema sério envolvendo agentes públicos da Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes.
Por tratar-se de denúncia anônima e mantendo a presunção de inocência para os citados, não publicaremos a peça, mas em respeito aos leitores informamos que vale a pena a conferida, pois se trata de acusações de extrema gravidade e os leitores e eleitores de nossa cidade precisam ficar atentos acerca do destino possivelmente dado ao nosso dinheiro.
Cláudio Andrade.
Atualização às 23:10
O blog do João do Microfone retirou a postagem referente a denúncia do Ministério Público. Os motivos não são de conhecimento desse blog, mas respeitamos a posição dele como entendemos por respeito não divulgar o nomes dos citados.
Cláudio Andrade
Atualização às 23:10
O blog do João do Microfone retirou a postagem referente a denúncia do Ministério Público. Os motivos não são de conhecimento desse blog, mas respeitamos a posição dele como entendemos por respeito não divulgar o nomes dos citados.
Cláudio Andrade
9 comentários:
Dr. Cláudio, este documento esta rolando no prédio do ministério publico, ate o porteiro viu, a a cópia, apesar de ser uma denuncia anônima o ministério tem que dar uma resposta pra sociedade, o blog do João fez o certo, afinal os blogs de campos servem pra que se não informar o povo da verdade.
III - DENÚNCIA ANÔNIMA NÃO SERVE DE FUNDAMENTO PARA A INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
Outra situação que se afigura como ilegal é a denúncia anônima, que não pode servir como requisito de validade para a instauração de inquérito civil público.
Qualquer pessoa poderá representar ao Órgão do Ministério Público contra o agente público, desde que cumpra as formalidades elencadas pela lei como garantidoras desse salutar direito.
Isso porque, o inciso IV, do artigo 5º, da CF estabelece que é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
A representação/denúncia deve ser escrita ou reduzida a termo e assinada, contendo a qualificação do(a) representante, as informações sobre o fato, sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.
Na prática, o Órgão do Ministério Público segue o que vem estabelecido no § 3º, do art. 2º, da Resolução nº 23/2007, do CNMP, e prestigia indevidamente e ilegalmente a manifestação anônima.
Com essa postura os Membros do parquet estimulam o denuncismo anônimo e irresponsável, levado a efeito por fatores que na maioria das vezes não são jurídicos, bem como não correspondem com a realidade dos fatos possuindo, unicamente, caráter político, de inconformismos diversos e infundados (v.g., maldade, revanchismo, inimizade, etc.).
Vejam mais: http://jusvi.com/artigos/40065/2
Se não vale a denuncia,pra que existe o ministério publico,ele não foi feito para apurar e encaminhar a justiça?E como fica o disk denuncia, não vale de nada, como falou ai o João sem medo,quem não deve não teme.
REPARAR DASNOS MORAIS. NATURALMENTE ESSES ANONIMOS DEVEM FAZER PARTE DESSE VIÃO.
É impressionante como o MP não é zeloso em relação a pessoas públicas cujo patrimonio é o nome, divulgando de forma panfletária denúncias anônimas, sem o crivo da razoabilidade, da presunção de inocência e outros requisitos constitucionais.
O MP que foi uma conquista do povo Brasileiro, e tem sido banalizado por membros de seu corpo, que fazem de um instrumento sério um palanque de vaidades, muitas vêzes contaminados por convicções ideológicas e posicionamento político, que pena!
Apurem, denunciem, façam o papel constitucional que lhes competem, mas tenham cautela, prudência, respeito aos direitos individuais e coletivos dos cidadãos, caso contrário vai continuar acontecendo o que vem acontecendo, de cada 1000 denúncias, nem 10% tem consequência para os denunciados, por falta de fundamentação, e as vezes até de preparo técnico dos Srs e Sras Promotoras, que na busca de olofotes, denunciam, julgam e condenam moralmente, todos os que lhes são convenientes.
Pois para os cidadãos menos esclarecidos, apenas a denúncia de um promotor significa: Cometeu o crime!
Não há nada que repare o dano moral, imputado ao denunciado, que sequer foi julgado ou teve direito de apresentar suas razões de defesa, e principalmente tornar pública uma denuncia anônima, sem que se quer tenha iniciada uma apuração criteriosa dos fatos narrados pelo anônimo.
E quem quiser pode porrar!
Só que hoje são os que estão aí, mas amanhã pode ser VOCÊ a vítima da denuncia anônima.
O QUE NÃO PODE SÃO OS BLOGUEIROS QUE SE DIZEM TÃO UNIDOS DEIXAREM DE MANIFESTAR SUA SOLIDARIEDADE AO JOÃO DO MICROFONE,QUE SÓ POSTOU UM DOCUMENTO DEVIDO SER DO MINISTÉRIO PUBLICO,COMO FALOU AI O COMPANHEIRO CADE O ZELO, O JOÃO ESTA SENDO EXECRADO PELOS ALIADOS DO GOVERNO,VAI SER UM LINCHAMENTO, ELE JOÃO POSTOU QUE VAI SAIR DO AR, FICO TRISTE PORQUE ELE É MUITO ENGRAÇADO
¨O MP foi uma...conquista do povo brasileiro...¨
Parece que seus membros ,ao menos parte deles, se esqueceram disso.
O que vemos, me desculpe os probos, mas o que vemos são casos que há mais de anos não saem dos limites do MP para serem oferecidas as devidas denúncias aos juizes.
Exemplo?
Meninas de Guarus.
A promotoria de direitos difusos parece que se mudou de Campos.Ou é engano de minha parte?
Se for, queiram aceitar de antemão minhas desculpas.
Direitos Confusos!
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