A lei antifumo do Rio de Janeiro voltou a valer em todo o estado. O juiz Luiz Henrique Oliveira Marques, da 1a Vara da Fazenda Pública do Rio, anulou nesta quinta-feira (19/11) a liminar que suspendia a norma. O pedido para que a lei voltasse a vigorar foi feito pela Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro, com o argumento de que 1a Vara da Fazenda Pública não poderia conceder a liminar porque a 4a Vara já havia apreciado um pedido anterior e negado. As informações são da Agência Brasil.
A liminar havia sido dada pelo próprio juiz Luiz Henrique Marques, que entendeu ser competência da União regular o assunto. Valia para os dois mil estabelecimentos associados ao Sindicato dos Hotéis, Bares e Restaurantes (SindRio). Na decisão, o juiz afirmou que está em vigor desde 1996 uma lei federal que proíbe o fumo em locais públicos ou privados fechados.
Pelo menos 200 agentes da Vigilância Sanitária do município do Rio estão nas ruas para fiscalizar se os estabelecimentos estão cumprindo a lei. A concentração maior é no Centro, Barra da Tijuca e bairros da Zona Sul. Assim como o estado de São Paulo, a lei estadual do Rio proíbe fumar em áreas de esporte e lazer, em espaços comuns em condomínios, em casa de espetáculos e em templos religiosos onde o fumo não faz parte do culto. Ainda de acordo com a lei, fica proibida a criação de fumódromos.
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