O Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a liminar que garante o mandato de Técio Lins e Silva no Conselho Federal da OAB. A Ordem tentava suspender a medida, mas o presidente do tribunal, desembargador Jirair Meguerian, entendeu que a entidade escolheu a via errada — Suspensão de Segurança — para contestar a liminar. “Segundo precedentes do Superior Tribunal de Justiça, não há que se falar em grave lesão à ordem jurídica na via estreita da suspensão de segurança, questão essa que deve ser analisada por intermédio das vias ordinárias.”
Depois de ficar dois anos no Conselho Nacional de Justiça, indicado pela própria OAB, o advogado Técio Lins e Silva teve uma surpresa quando voltou para seu cargo no Conselho Federal da Ordem: não era mais conselheiro. O Conselho, por 11 votos a 10, entendeu que, ao se licenciar para assumir o CNJ, o mandato de Lins e Silva como conselheiro na OAB havia sido extinto. O advogado pediu Mandado de Segurança na Justiça Federal e obteve liminar, no dia 29 de setembro, para voltar ao cargo.
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