A Caixa Econômica Federal concedeu aos seus funcionários do sexo masculino, a mesma prerrogativa das mulheres no que concerne ao usufruto do benefício da licença adoção, inclusive para os que têm relacionamento homoafetivo.
A medida é bastante inovadora, mas não foi a primeira desta instituição, já que anteriormente havia aumentado o prazo das mulheres de 120 para 180 dias. Além disso, já permitira a inclusão dos respectivos parceiros homoafetivos no quadro de assistência médica.
Muito mais do que englobar os casais homoafetivos, equiparou os direitos entre os sexos masculino e feminino. O antigo prazo que era concedido aos primeiros alterou-se de 30 para 180 dias, podendo variar de acordo com a idade da criança.
De acordo com o site do banco, “o prazo de 180 dias vale para a adoção de criança com até um ano de idade. No caso de crianças com até quatro anos, a licença será de 120 dias e de 75 dias para a idade de quatro a oito anos”.
Em um contexto jurídico-social, não se trata a adoção com a mesma ideologia de anos atrás, em que as regras eram muito burocráticas e configuravam óbice à sua efetivação.
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