O Ministério Público do Rio de Janeiro propôs uma ação civil pública contra o município de Nova Iguaçu, o prefeito Luiz Lindberg Farias Filho e uma empresa que, segundo o MP, foi contratada sem licitação em março de 2005. A ação foi distribuída por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense nesta quinta-feira (15) para a 2ª Vara Cível de Nova Iguaçu, para que os réus respondam por ato de improbidade administrativa.
O MP informou que os aspectos criminais da ação serão examinados pelo procurador-geral de Justiça, Cláudio Lopes, que encaminhou cópia à sua Secretaria de Feitos da Atribuição Originária Criminal para análise penal dos fatos.
Anulação de contrato
Na ação, o MP pede à Justiça que o contrato com a empresa seja anulado e Lindberg Farias e a companhia sejam condenados a devolver aos cofres públicos o total da despesa na época – cerca de R$ 1 milhão - acrescido de juros e correção monetária. O MP informou que a ação tem como base o inquérito civil instaurado em 2008 para investigar a contratação da empresa pelo município para a prestação de serviço de manutenção e conservação do sistema de iluminação pública de Nova Iguaçu. Segundo os promotores, “o referido ato de dispensa de licitação fundamentou-se em critérios absolutamente ilegais”.
O MP informou que os aspectos criminais da ação serão examinados pelo procurador-geral de Justiça, Cláudio Lopes, que encaminhou cópia à sua Secretaria de Feitos da Atribuição Originária Criminal para análise penal dos fatos.
Anulação de contrato
Na ação, o MP pede à Justiça que o contrato com a empresa seja anulado e Lindberg Farias e a companhia sejam condenados a devolver aos cofres públicos o total da despesa na época – cerca de R$ 1 milhão - acrescido de juros e correção monetária. O MP informou que a ação tem como base o inquérito civil instaurado em 2008 para investigar a contratação da empresa pelo município para a prestação de serviço de manutenção e conservação do sistema de iluminação pública de Nova Iguaçu. Segundo os promotores, “o referido ato de dispensa de licitação fundamentou-se em critérios absolutamente ilegais”.
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