quinta-feira, 15 de outubro de 2009

CONSELHEIROS TUTELARES: ÍTEM 38 DO EDITAL É ANULADO.

Após discussões e tumultos durante o processo seletivo dos novos conselheiros tutelares de Campos, os 14 atuais conselheiros aprovaram, na tarde de ontem, por unanimidade, o parecer do assessor jurídico do Conselho Municipal de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMPDCA), Paulo Ferreira da Cruz, que anula o ítem 38 do edital do concurso, que apresentava a lista dos candidatos que passaram no processo seletivo e que não coincidia com a encaminhada pela ONG Organização de Direitos Humanos Projeto Legal, que cuidou do teste de capacitação. O advogado João Paulo Granja, procurado por mais de 10 participantes do concurso, alegou que os clientes estão satisfeitos com a nova decisão.
Segundo o presidente do CMPDCA, Mário Lopes, a organização emitiu uma lista sem assinaturas de responsáveis e uma outra folha onde uma única pessoa assinou quatro vezes em outros nomes. “Na listagem apresentada não constam as assinaturas do assistente social, da psicóloga, do assessor jurídico e nem do coordenador. A lista também não trazia notas dos candidatos, o que era função da organização. Portanto, a lista não tinha legalidade e a empresa tomou para si atribuições que compete ao Conselho”, disse.
Lopes esclareceu, ainda, que vai solicitar à Procuradoria Geral do Município para que um novo processo licitatório seja realizado para escolher outra empresa para fazer a capacitação dos candidatos em caráter de urgência. “Enquanto isso, vou encaminhar providências para a prorrogação do prazo de atuação dos atuais conselheiros interinos. “Depois da nova capacitação, poderemos fazer a classificação e dar posse aos novos conselheiros”, acrescentou.

Parecer Jurídico – O assessor jurídico do CPMDCA, Paulo Ferreira da Cruz, ressalta que a ONG que ministrou a capacitação não realizou o trabalho conforme contratado. O que ONG deveria ter feito era oferecer ao CMPDCA o relatório final com o desempenho de cada candidato, conforme as disciplinas exigidas no Edital 037/2009. Ainda em seu parecer, o assessor comentou que “o fato de o CMPDCA ter contratado uma ONG se deveu à necessidade de demonstrar isenção e transparência, e não para que terceiros viessem a substituí-lo em suas atribuições, para as quais não há previsão legal”. A reportagem tentou contato com a ONG e não obteve sucesso.

Fonte- O Diário

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