"O advogado Jamilton Damasceno teve negado ontem o pedido de liminar, em autos de ação popular, para suspensão do processo de licitação para contratação de agência de propaganda pela Prefeitura de Campos. A decisão favorável ao município é do juiz da 1ª. Vara Cível, que manteve a concorrência pública, por falta de provas e fundamentação que embasasse o pedido. O procurador geral do município, Francisco Pessanha Filho, comentou o resultado, afirmando que todos os procedimentos adotados pelo município foram corretos, cumprindo o que determina a Lei das Licitações e Contratos Públicos, de número 8.666/93.
O procurador destaca ainda que o princípio da economicidade foi observado pela atual gestão, que instruiu sua defesa tendo como um dos parâmetros o que foi gasto pela administração anterior em sua última contratação. Francisco Filho enfatiza que o autor desta ação vem, “de forma aventureira”, caracterizando, inclusive, a má-fé prevista no artigo 13, da Lei de Ação Popular, “assoberbando o Poder Judiciário, com inúmeras ações do mesmo tipo para tulmutuar o atual governo”.Ainda segundo o procurador, “… se o intuito do autor fosse preservar o erário público, ele deveria ter proposto centenas de ações similares a estas nos últimos dez anos, o que não ocorreu”.
Fonte- O Diário.
Nenhum comentário:
Postar um comentário