sábado, 7 de junho de 2008

TROCO EM FAVOR DO CONSUMIDOR.

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou proposta segundo a qual as diferenças em troco inferiores a R$ 1 serão pagas em favor do consumidor, quando o comerciante não puder dar o troco exato. Esse valor foi estipulado pelo relator do Projeto de Lei 1758/07, deputado Walter Ihoshi (DEM-SP). Conforme o texto original do projeto, do deputado Silvinho Peccioli (DEM-SP), as diferenças menores que cinco centavos seriam pagas em favor do consumidor. A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, que analisou o projeto anteriormente, aprovou emenda que determinava o pagamento do troco em favor do consumidor independentemente do valor.A Comissão de Defesa do Consumidor aumentou esse valor, conforme o parecer de Walter Ihoshi. O deputado acredita que a obrigação de pagar as diferenças no troco em benefício do consumidor tornará os comerciantes mais precavidos, para evitar prejuízos.
FONTE- CÂMARA DOS DEPUTADOS.

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