domingo, 1 de junho de 2008

INDENIZAÇÃO POR ATRASO DE OBRAS.

Bulhões: atraso na entrega de um imóvel em construção significa prejuízo para o comprador.
O Projeto de Lei 3019/08, do deputado Antonio Bulhões (PMDB-SP), obriga as incorporadoras de imóveis a indenizar o comprador se não concluírem a construção do edifício ou atrasarem a obra sem justificativa. Pela proposta, essa indenização será mensal, em valor correspondente ao do aluguel que teria a unidade adquirida.De acordo com o autor, o atraso na entrega de um imóvel em construção significa prejuízo para o comprador. "Se o comprador é obrigado a honrar todos os seus compromissos, da mesma forma ele não pode ser prejudicado por atraso injustificado por parte do incorporador ou da construtora", argumenta.
Postado por Cláudio Andrade.

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