Um em cada dez médicos no Brasil responde ou respondeu a processos judiciais por erro médico. Essa estimativa, feita pela Associação Nacional dos Hospitais Privados, traduz uma tendência de crescimento verificada nos últimos anos. A nova postura do paciente, potencializada pelo Código de Defesa do Consumidor, aumentou a exigência na qualidade da prestação do serviço médico, bem como conscientizou as vítimas de imperícia, imprudência e negligência.
Aliado a este fato, encontra-se a proliferação de escolas de Medicina desprovidas de condições de ensino, bem como a não aferição, por parte de alguns advogados, da real existência de culpa médica no caso concreto, valendo-se do benefício da assistência judiciária gratuita, na qual o autor do processo não arca com nenhum prejuízo em caso de derrota, sejam custas ou honorários advocatícios.
Aliado a este fato, encontra-se a proliferação de escolas de Medicina desprovidas de condições de ensino, bem como a não aferição, por parte de alguns advogados, da real existência de culpa médica no caso concreto, valendo-se do benefício da assistência judiciária gratuita, na qual o autor do processo não arca com nenhum prejuízo em caso de derrota, sejam custas ou honorários advocatícios.
FONTE- CONSULTOR JURÍDICO.
Postado por Cláudio Andrade.
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